decreto nº 26.875, de 12 de julho de 1949.

Revoga o Decreto nº 21.715, de 28 de agôsto de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 21.715, de 28 de agôsto de 1946, que concedeu a firma “Indústria Brasileira de Diamantes Limitada” autorização para a compra de pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938.

Rio de janeiro, em 12 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

eurico g. dutra

Guilherme da Silveira