decreto nº 26.877, de 12 de julho de 1949.
Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do terreno de acrescido de Marinha que menciona, situado nesta Capital.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando atribuição que lhe confere o art.87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.205 do Decreto-lei nº 9.760,de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Fica José Lorenzo Vaqueiro, de nacionalidade espanhola, autorizado a adquirir a fração quatorze mil avos (14/1.000) do domínio útil do terreno de acrescido da Marinha situado na avenida Venezuela nº 131 constituído pelos lotes ns.49 e 50 da quadra 6 do cais do Pôrto da Cidade do Rio de Janeiro, de que trata o processo protocolado no ministério da fazenda sob o número 289.876, de 1948.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º e da República.
Eurico G. Dutra
Guilherme Silveira