DECRETO Nº 26.882, de 13 de julho de 1949.
Autoriza a companhia de pesquisa e Lavras Minerais a pesquisar carvão mineral no município de São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a companhia de Pesquisas e Lavras Minerais a pesquisar carvão mineral nos lugares Estância do Melo e Curral Alto, no distrito de Butiá, no município de São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de mil hectares (1000 ha), de propriedade de Vasco Alves e outros delimitada por um paralelogramo com base de três mil metros (3.000 m), no rumo leste - oeste (E - W) do qual o centro fica a cinco mil metros (5.000 m) no rumo norte (N), do poço Venceslau Brás, na Mina do Leão e cujos lados, a partir dos extremos dessa base têm o rumo de quarenta e cinco graus nordeste (45° NE), e comprimentos de quatro mil seiscentos e cinqüenta metros (4.650 m).
Art. 2º O titulo de autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagara a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revoga-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da Republica.
Eurico G. Dutra
Carlos de Sousa Duarte