DECRETO Nº 26.884, DE 13 DE JULHO DE 1949.
Concede à Organização Wellisch de Construções, Comércio e Indústria Limitada, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedida à Organização Wellisch de Construções, Comércio e Industria Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta Capital, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesa sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 1940; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico g. dutra
Carlos de Sousa Duarte