DECRETO Nº 26.885, DE 13 DE Julho DE 1949.
Renova o Decreto nº 22.635, de 27 de fevereiro de 1947.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Carlos Ladeira, pelo Decreto número vinte e dois mil seiscentos e cinqüenta e três (22.653) de vinte e sete (27) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e sete (1947) para pesquisar calcário e associados no município de Prados, do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação de Decreto, será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura e pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Carlos de Souza Duarte