DECRETO Nº 26.888, DE 13 DE JULHO DE 1949.
Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião Cardoso da Silva e Gabriel Caúla Soares a pesquisar caulim, mica e associados, no município de Mar de Espanha, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n. I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição e, do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Sebastião Cardoso da Silva e Gabriel Caúla Soares, a pesquisar caulim, mica e associados, em terrenos de propriedade de primeiro, numa área de dezoito hectares e trinta ares (18,30 ha), no lugar denominão Matinha, distrito e município de Mar de Espanha, Estado de Minas Gerais, delimitada por um polígono irregular cujo vértice está a cento e sessenta metros (160 m) e rumo magnético sessenta e seis graus nordeste (66º NE), da junção do córrego Indaiá com o córrego da Matinha, e os lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e setenta metros (270 m), quarenta e cinco graus e trinta minutos sudeste (45º 30’ SE); trezentos e cinqüenta e dois metros (352 m), quarenta e oito graus sudoeste (48º SW); quinhentos e dez metros (510 m), cinqüenta e cinco graus noroeste (55º NW); duzentos e setenta metros (270 m), quarenta e dois graus e trinta minutos nordeste (42º 30’ NE); trezentos e oito metros (308 m), setenta e sete graus sudeste (77º SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G Dutra
Carlos de Souza Dutra