decreto nº 26.889, 13 de julho de 1949.
Concede à Refratários Lago-Parána Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nós têrmos do Decreto-lei n 938, de 8 de dezembro de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedida à Refratários Lago-Paraná Limitada, sociedade por cotas de responsabilidade limitada com sede na Capital do Estado do Paraná, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
eurico g. dutra
Carlos de Souza Duarte