DECRETO Nº 26.890, DE 13 DE JULHO DE 1949.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Domingos da Costa, a pesquisar mármore no município de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Domingos da Costa, a pesquisar mármore, em terrenos de sua propriedade, numa área de trinta hectares (30 ha), situada no lugar denominado Perobas, distrito de Vespasiano, município de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, delimitada por um retângulo, cujo vértice está a quinhentos e oitenta metros (580m) e rumo magnético de treze graus sudeste (13º SE), da casa da sede da fazenda do Sr. José Issa, e os lados têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), oitenta e um graus sudoeste (81º SW); seiscentos metros (600m), nove graus sudeste (9º SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Carlos de Souza Duarte