DECReTO Nº 26.896, DE 13 DE JULHO DE 1949.

Concede à Minas do Paraopeba S. A. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de dezembro de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida à Minas do Paraopeba S. A., sociedade anônima com sede nesta Capital, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 1949, 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Carlos de Souza Duarte