DECRETO Nº 26.898, DE 13 DE JULHO DE 1949.

Renova o Decreto nº 22.655, de 27 de fevereiro de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art.1º, do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Manuel Francisco Correia pelo Decreto número vinte e dois mil seiscentos e cinqüenta e cinco (22.655), de vinte e sete (27) de fevereiro, de mil novecentos e quarenta e sete (1947), para pesquisar caulim, argila e associados, no município de Araucária, Estado do Paraná.

Art. 2º A presente renovação de Decreto, será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, e pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00).

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Carlos de Souza Duarte