DECRETO N° 26.902 DE 14 DE JUlHO DE 1949.

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1°, alínea “n”, do Decreto-lei n° 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1° Ficam suprimidos na carreira de Revisor de Provas, do Quadro suplementar - do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, 1 (um) cargo da classe H, vago em virtude da Aposentadoria de João Roberto da Silva Cabral, devendo a dotação correspondente ser levada a credito  da Conta Corrente do quadro  permanente do mesmo ministério.

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de julho de 1949;128° da Independência e 61° da República.

Eurico G. Dutra

Adroaldo Mesquita da Costa