Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 26.903, DE 14 DE JULHO DE 1949.
Retifica o Decreto nº 26.525, de 29 de março de 1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. É retificado para 12 o número de cargos da Carreira de Contínuos, constante da Lotação Numérica (Suplementar) do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, baixada pelo Decreto nº 26.525, de 29 de março de 1949.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa