DECRETO Nº 26.904, DE 15 DE JULHO DE 1949.
Concede à firma “Isaac Bemmuyel & Companhia” autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a firma “Isaac Bemmuyal & Companhia”,
decreta:
Artigo único. É concedida à firma “Isaac Bemmuyal & Companhia”, com sede na cidade de Belém, capital do Estado do Pará, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, com o instrumento particular de dissolução e reconstituição que apresentou, firmado a 16 de maio de 1949, obrigando-se a mesma sociedade cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de janeiro, 15 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Honorio Monteiro