decreto nº 26.908, de 18 de julho de 1949.

Declara de utilidade pública imóveis situados na Ilha do Governador.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 5º letra a) e b) do Decreto-lei número 3.365, de 1941,

Decreta:

Art. 1º - São declarados de utilidade pública para efeitos de desapropriação, os terrenos alodiais e respectivas benfeitorias, situados na Ilha do Governador, tendo com limites: ao Norte, terras da União, sob a jurisdição do Ministério da Marinha, limitadas pela rua das Araras, adquiridas ao espólio de Paulo da Rocha Gomes; a Leste, terras da União, sob a jurisdição do Ministério da Marinha, adquiridos à Emprêsa Imobiliária Carioca; ao Sul, Terras da União, sob a jurisdição do Ministério da Aeronáutica (pedreira em exploração); a Sudoeste, uma reta que partindo do vértice Noroeste das terras sob jurisdição do Ministério da Aeronáutica, segue em direção Noroeste verdadeiro no prolongamento da rua dos Botucudos, até encontrar a referida rua das Araras.

Art. 2º - Fica o Ministério da Marinha autorizado a providenciar no sentido de serem efetivadas as respectivas desapropriações, de conformidade com o dispôsto no artigo 10 do decreto-lei acima citado.

Art. 3º - A despesa resultante deverá correr à conta da verba própria do Ministério da Marinha.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Sylvio de Noronha