DECRETO Nº 26.912, DE 20 DE JULHO DE 1949.

Aprova alterações dos estatutos da sociedade bancária que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 9º, letra c, do Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921, e art. 69 do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada a alteração dos estatutos da sociedade bancária The National City Bank of New York, com sede nos Estados Unidos da América do Norte e filias no Brasil nas cidades do Rio de Janeiro, São Paulo, Santos, Recife e Pôrto Alegre, autorizada pela assembléia geral de acionistas realizada em 11 de janeiro de 1949.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Guilherme da Silveira