DECRETO nº 26.913, de 20 de julho de 1949.

Aprova as alterações introduzidas nos estatutos da The Home Insurance Company.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovados as alterações introduzidas nos estatutos da The Home Insurance Company, com sede em New York, Estados Unidos da América do Norte autorizada a função no Brasil em operações de seguros terrestres e marítimos pelo Decreto nº 14.549, de 16 de dezembro de 1903, conforme deliberação das assembléias gerais extraordinárias realizadas a 5 de abril e 28 de junho de 1948.

Art. 2º Continuará a referida sociedade integralmente sujeita as leis e regulamentos vigentes ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.

Art. 3º Revogam se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1949; 128º da Independência e 61.º da Republica.

Eurico G. Dutra

Honório Monteiro