decreto nº 26.915, de 21 de julho de 1949.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei, nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos cinco (5) cargos da classe C da carreira de Maquinista de estrada de ferro, do Quadro V - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da aposentadoria de Anísio de Oliveira Lima e Manuel Oliveira Lima e da promoção de Afonso da Costa Lima, Antônio Higino da Costa e Olegário Bispo de Jesus, ficando sem aplicação a dotação correspondente, em virtude do art. 5º do Decreto-lei número 9.616, de 21 de agôsto de 1946.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de julho 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico g. dutra

Clovis Pestana