DECRETO Nº 26.916, DE 21 DE JULHO DE 1949

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos dois (2) cargos da classe C da carreira de Agente de estrada de ferro, do Quadro V – Parte Suplementar – do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude do falecimento de Antenor Caetano de Sousa e da promoção de José Bonifácio Oliveira, ficando sem aplicação a dotação correspondente, em virtude do art. 5º do Decreto-lei nº 9.616, de 21 de agôsto de 1946.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico g. dutra

Clovis Pestana