DECRETO Nº 26.922, DE 21 DE JULHO DE 1949.

Concede reconhecimento ao curso ginasial do Ginásio Vasco da Gama, do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição, e nos têrmos do artigo 72 da Lei Orgânica do Ensino Secundário, decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Vasco da Gama, com sede no Distrito Federal.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 21 de julho de 1949, 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Clemente Mariani