Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 26.927, DE 21 DE JULHO DE 1949.
Autoriza o funcionamento do curso de odontologia da Faculdade de Odontologia do Espirito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedida autorização para funcionamento do curso de odontologia da Faculdade de Odontologia do Espirito Santo, mantida pelo Govêrno do Estado e com sede em Vitória, no Estado do Espirito Santo.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani