Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 26.928 – DE 21 DE JULHO DE 1949
Concede autorização para funcionamento do curso de química industrial da Escola de Química de Sergipe.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Artigo único. E’ concedida autorização para funcionamento do curso de química industrial da Escola de Química de Sergipe, mantida pelo Govêrno do Estado e com sede em Aracaju, no Estado de Sergipe
Rio de Janeiro, 21 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra.
Clemente Mariani.