calvert Frome

decreto nº 26.930, de 21 de julho de 1949.

Abre, pelo Ministério da EducaçÃo e Saúde, o crédito especial de Cr$18.480,00 para pagamento de gratificação de magistério a Carlos Alberto Franco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 680, de 27 de abril de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$18.480,00 (dezoito mil quatrocentos e oitenta cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação de magistério concedida a Carlos Alberto Franco, em disponibilidade no cargo de Professor, padrão “J”, da Escola Normal de Artes e Ofícios “Venceslau Braz”, do antigo Quadro I do Ministério da Educação e Saúde, que corresponde atualmente a cargo do padrão K, conforme consta das tabelas anexas ao Decreto-lei nº 9.617, de 21 de agôsto de 1946.

Rio de janeiro, 21 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

eurico g. dutra

Clemente Mariani

Guilherme da Silveira