Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 26.933, DE 21 DE JULHO DE 1949.
Concede reconhecimento ao curso ginasial do Ginásio Ave Maria, de Campinas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72, da Lei Orgânica de Ensino Secundário,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Ave Maria, com sede em Campinas, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani