Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N° 26.934, DE 21 DE JULHO DE 1949
Concede reconhecimento aos cursos clássico e científico do Colégio Santa Úrsulo, de Ribeirão Preto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos temos da Lei Orgânica do Ensino Secundário,
DECRETA:
Artigo único. É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, aos cursos clássico e científico, do Colégio Santa Úrsula, com sede em Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani