DECRETO N° 26.934, DE 21 DE JULHO DE 1949

Concede reconhecimento aos cursos clássico e científico do Colégio Santa Úrsulo, de Ribeirão Preto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos temos da Lei Orgânica do Ensino Secundário,

DECRETA:

Artigo único. É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, aos cursos clássico e científico, do Colégio Santa Úrsula, com sede em Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Clemente Mariani