calvert Frome

decreto nº 26.936, de 21 de julho de 1949.

Concede reconhecimento ao curso ginasial do ginásio Nossa Senhora das Dores, de Nova Friburgo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72 da Lei Orgânica do Ensino Secundário,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Nossa Senhora da Dores, com sede em Nova Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

eurico g. dutra

Clemente Mariani