Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 26.936, de 21 de julho de 1949.
Concede reconhecimento ao curso ginasial do ginásio Nossa Senhora das Dores, de Nova Friburgo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72 da Lei Orgânica do Ensino Secundário,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Nossa Senhora da Dores, com sede em Nova Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
eurico g. dutra
Clemente Mariani