DECRETO Nº 26.937, DE 21 DE JULHO DE 1949.

Concede reconhecimento ao curso de ciências econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas de Niterói.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei número 421, de 11 maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de ciências econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas de Niterói, mantida pelo Colégio Plínio Leite e com sede em Niterói, no Estado do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Clemente Mariani