DECRETO Nº 26.938, DE 21 DE JULHO DE 1949.

Concede reconhecimento ao curso ginasial do Ginásio Afonso Celso, de Belo Horizonte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72 da Lei Orgânica do Ensino Secundário,

Decreta:

Art. 1º. É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Afonso Celso, com sede em de Belo Horizonte, Minas Gerais.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Clemente Mariani