Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 26.938, DE 21 DE JULHO DE 1949.
Concede reconhecimento ao curso ginasial do Ginásio Afonso Celso, de Belo Horizonte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72 da Lei Orgânica do Ensino Secundário,
Decreta:
Art. 1º. É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Afonso Celso, com sede em de Belo Horizonte, Minas Gerais.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Clemente Mariani