DECRETO nº 26.941, de 21 de julho de 1949.

Concede reconhecimento ao curso ginasial do Ginásio General Carneiro, de Lapa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72 da Lei Orgânica do Ensino Secundário,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio General Carneiro, com sede em Lapa, Estado do Paraná.

Art. 2º Revogam se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da Republica.

Eurico G. Dutra

Clemente Mariani