DECRETO Nº 26.942 DE 21 DE JULHO DE 1949.

Concede reconhecimento ao curso ginasial do Ginásio São Paulo, de Ascurra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72 da Lei Orgânica do Ensino Secundário,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio São Paulo, com sede em Ascurra, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico g. dutra

Clemente Mariani