decreto nº 26.944, de 23 de julho de 1949.

Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, crédito especial para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 720, de 28 de maio de 1949, e, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), entregando-se a importância de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro para restauração e conservação de seu arquivo e biblioteca e aplicando-se a importância de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) nas publicações do Arquivo Nacional e restauração de suas oficinas gráficas.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de julho 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico g. dutra

Adroaldo Mesquita da Costa

Guilherme da Silveira