DECRETO Nº 26.949, DE 25 DE JULHO DE 1949.
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 26.413, de 4 de março de 1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos arts. 10 e 11 do Decreto-lei nº 2.281., de 5 de junho de 1940, combinado com os arts. 1º e 2º do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o artigo 1º do Decreto número 26.413, de 4 de março de 1949:
A Companhia Central Brasileira de Fôrça Elétrica fica autorizada a ampliar suas instalações de produção de energia elétrica na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, mediante a montagem de uma unidade Diesel elétrica, de potência nominal de 1.440 HP, inclusive todo o equipamento auxiliar necessário.
Parágrafo único. No prazo máximo de cento e oitenta (180) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, deverá entrar em funcionamento a referida unidade.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico g. dutra
Carlos de Souza Duarte