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DECRETO nº 26.951, de 26 de julho de 1949.

Autoriza o cidadão brasileiro Júlio de Oliveira a pesquisar minério de ouro e associados no município de Dianápolis, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Júlio de Oliveira a pesquisar minério de ouro e associados em terrenos devolutos no lugar denominado Santo Elias, distrito e município de Dianápolis, Estado de Goiás. numa área de duzentos e cinqüenta hectares (250 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a setecentos e cinqüenta e cinco metros (755 m), no rumo cinqüenta e cinco graus sudoeste (55º SW) do cruzamento do riacho Jacu com a estrada real Santo Elias-Dianápolis e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e quinhentos metros (2.500 m) vinte graus nordeste (20º NE); mil metros (1000 m) , setenta graus sudeste (70º SE).

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de dois mil e quinhentos cruzeiros (Cr$2.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da Republica.

Eurico G. Dutra

Carlos de Sousa Duarte