DECRETO Nº 26.954, DE 26 DE julho DE 1949.

Autoriza o cidadão brasileira Otávio Alencar de Lima a pesquisar calcário, e associados no município de Tomasina, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição, e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940(Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileira Otávio Alencar de Lima a pesquisar calcário, e associados em terrenos de sua propriedade na fazenda de Boa Vista distrito e município de Tomasina, Estado do Paraná, numa área de setenta e nove hectare e noventa e cinco ares (79,95 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e setenta metros (270 m) no rumo magnético vinte e oito graus sudoeste (28º SW) da confluência do ribeirão Netinho e Água da Caieira e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros(2000 m), oitenta e move graus sudeste(89º SE); novecentos e dez metros(910 m), nove grau sudeste (9º SE); trezentos metros (300 m), oitenta graus sudeste (80º SW); seiscentos e setenta metros (670 m), nove graus noroeste (9º NW); mil setecentos e cinqüenta metros (1.750 m), oitenta e nove graus nordeste (89º NW); trezentos metros norte (N).

Art..2º O titulo da autorização de pesquisa, será uma via autentica dêste Decreto pagará uma taxa de oitocentos cruzeiro (Cr$800,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de julho 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Carlos de Souza Duarte