DECRETO Nº 26.956, DE 26 DE julho DE 1949.

Autoriza o cidadão brasileira Osvaldo Sampaio, a pesquisar chumbo, prata, zinco, ferro e associados no município de Iporanga, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940(Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autoriza o cidadão brasileira Osvaldo Sampaio, a pesquisar chumbo, prata, zinco, ferro e associados em terrenos de propriedade de Antonio Furquimj, sua mulher e outros numa área de quinhentos hectares (500 ha), situado no lugar denominado Lajeado, distrito município de Iporanga, Estado de São Paulo, delimitada por um polígono irregular, cujo o vértice está a mil e cem metros (1.100m) e rumo magnético de oitenta graus noroeste(80º NW) do marco do número dez (número 10) do levantamento topográfico de Instituto Geográfico e Geológico dos Estados de São Paulo e os lados a partir do vértice considerado, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m) dez graus sudoeste (10º SW); dois mil metros (2000m)oitenta graus sudeste (80º SE); três mil e duzentos metros(3200m), sessenta graus sudoeste (60º SW); dois mil duzentos metros(2200m), trinta graus noroeste(30º NW); dois mil cento e oitenta metros(2180m), sessenta graus nordeste (60 NE); duzentos e vinte e cinco metros (225 m), oitenta graus sudeste (80 SE).

Art..2º O titulo da autorização de pesquisa, será uma via autentica deste Decreto pagará uma taxa de cinco mil cruzeiro (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no próprio livro da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de julho 1949; 128º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

Carlos de Souza Duarte