DECRETO Nº 26.958, DE 26 JULHO DE 1949.

Autoriza o cidadão brasileiro Manuel Hilário de Oliveira, a pesquisar argila e associados no município de Taubaté, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manuel Hilário de Oliveira, a pesquisar argila e associados, em terrenos de sua propriedade, no imóvel denominado Ponte Alta, distrito de Quiririm, município de Taubaté, Estado de São Paulo, numa área de nove hectares e sessenta e oito ares (9,68 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a vinte e três metros (23m) no rumo magnético cinqüenta e três graus e trinta minutos sudoeste (53º 30’ SW) da estrada de rodagem Caçapava Velha, sôbre o ribeirão Pinheirinho e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e vinte e cinco metros (125m), cinqüenta e sete graus e cinqüenta minutos sudeste (57º 50’ SE); cento e vinte e oito metros (128m), setenta e oito graus e cinqüenta minutos sudeste (78º 50’ SE); quarenta e dois metros (42m), cinco graus e cinco minutos sudeste (5º 05’ SE); duzentos metros (200m), trinta e sete graus e cinco minutos sudeste (37º 05’ SE); sessenta e sete metros (67m), quarenta e cinco graus e cinco minutos sudoeste (45º 05’ SW); oitenta metros e cinqüenta centímetros (80,50m), quarenta e cinco graus e treze minutos sudoeste (45º 13’ SW); cento e vinte e seis metros (126m), quarenta e oito graus noroeste (48º 12’ NW); trezentos e sessenta e oito metros (368m), quarenta e sete minutos noroeste (47º 06’ NW); cento e trinta metros (130m), sessenta graus e quarenta e cinco minutos nordeste (60º 45’ NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Carlos de Souza Duarte