decreto nº 26.960, de 27 de julho de 1949.
Aprova o Regulamento do Serviço de Intendência do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Serviço de Intendência do Exército, que com êste baixa, assinado pelo General de Divisão Canrobert Pereira da Costa, Ministro de Estado da Guerra.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
eurico g. Dutra
Canrobert P. da Costa
regulamento do serviço de intendência do exército em tempo de paz
título I
Do Serviço de Intendência do Exército (S. I. E.)
capítulo I
DOS FINS
Art. 1º - O Serviço de Intendência do Exército (S. I. E.) incumbe-se dos assuntos concernentes:
1 - À Contabilidade e ao Movimento Financeiro, compreendendo:
a) Contabilidade orçamentária e financeira do Ministério da Guerra;
b) Contabilidade patrimonial e industrial do respectivo Serviço;
2 - à Subsistência, compreendendo:
a) Vìveres;
b) Forragens;
c) Artigos de limpeza; asseio e conservação que lhes são peculiares;
d) Combustíveis para preparação dos alimentos;
3 - Ao provimento de Material de Intendência, compreendendo:
a) Fardamento;
b) Equipamento;
c) Arreiamento, não atribuido a outros órgãos do Exército;
d) Material de alojamento;
e) Material de estacionamento;
f) Material e utensílios de rancho (para refeitório, cópa e cozinha);
g) Insignias e bandeiras;
h) Instrumental de música e marcial;
i) Móveis e utensílios;
j) Material de expediente;
k) Máquinas de escrever e calcular.
l) Livro de escrituração, não atribuídos a outros órgãos do Exército.
4. Aos Transportes, compreendendo:
a) Rodoviário, não especializado;
b) Marítimo, na Baía de Guanabara e adjacências.
5. Aos pormenores relativos aos Quadros do Serviço de Intendência (Oficiais e Praças).
capítulo II
Da Organização
Art. 2º A organização do S. I. E. é a seguinte:
1 - Órgão de Direção Geral:
Diretoria de Intendência do Exército;
2. Órgãos de Direção Especializada:
a) Subdiretoria de Fundos;
b) Subdiretoria de Subsistência;
c) Subdiretoria de Material de Intendência;
d) Subdiretoria de Transportes;
3. Órgãos Centrais de Execução:
a) Pagadoria Central de Inativos e Pensionistas;
b) Estabelecimento Central de Fundos;
c) Estabelecimento Central de Subsistência;
d) Estabelecimento Central de Material de Intendência;
e) Estabelecimento Comercial de Material de Intendência;
f) Estabelecimento Central de Transportes;
g) Companhias de Depósito e Companhias de Recuperação;
4. Órgãos Regionais de Direção:
Chefia do Serviço de Intendência Regional;
5. Órgãos Regionais de Execução:
a) Estabelecimentos Regionais de Fundos;
b) Estabelecimentos ou Depósitos Regionais de Subsistência;
c) Estabelecimentos ou Depósitos Regionais de Material de Intendência;
d) Companhias de Depósito;
e) Batalhões e Companhias de Transporte;
6. Órgãos de Direção nas Grandes Unidades:
Chefia do serviço de Intendência;
7. Órgãos de Execução nas Unidades:
a) Batalhões e Companhias de Intendência;
b) Companhias de Lavanderia;
c) Companhias de Transporte.
capítulo III
Da Subordinação e Relação dos Órgãos do Serviço
Art. 3º O Diretor de Intendência é o Chefe do S. I. E.
Art. 4º O Diretor de Intendência exerce ação:
a) Disciplinar, técnica e administrativa, direta, sôbre os Órgãos de direção especializada e, por intermédio das Subdiretorias, sôbre os Órgãos centrais de execução;
b) Técnica, sôbre os demais Órgãos e Unidades Administrativas do Serviço.
Art. 5º Os Subdiretores exercem ação:
a) Disciplinar, técnica e administrativa, direta, sôbre os Órgãos centrais de execução, que lhe são subordinados;
b) Técnica, sôbre os demais Órgãos e Unidades Administrativas do Serviço.
Parágrafo único. A ação técnica do Diretor de Intendência e dos Subdiretores sôbre os Corpos de Tropa de tôdas as Armas, Órgãos dos Serviços, Estabelecimentos e Repartições, far-se-á por intermédio dos Comandantes de Região Militar.
Art. 6º São subordinados aos Comandantes das Regiões Militares, por intermédio das Chefias dos Serviços de Intendências Regionais:
a) Disciplinar, técnica e administrativamente:
- os Estabelecimentos Regionais de Fundos;
- os Estabelecimentos ou Depósitos Regionais de Subsistência;
- os Estabelecimentos ou Depósitos Regionais de Material de Intendência;
- as Companhias de Depósito;
- os Batalhões e Companhias de Transporte;
- demais órgãos ou unidades do Serviço de Intendência;
b) Tècnicamente:
- as Unidades Administrativas, com sede no território regional;
- as Chefias e as Unidades dos Serviços Divisionários de Intendência e as Unidades Administrativas não pertencentes às Grandes Unidades, quando houver mais de uma Grande Unidade no território regional.
Art. 7º São subordinados às Chefias dos Serviços de Intendência das Grandes Unidades:
a) Disciplinar, técnica e administrativamente: as Unidades do Serviço;
b) Tècnicamente:
As Unidades de Tropa e de Serviços Orgânicos das Grandes Unidades.
capítulo IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SÔBRE SUPRIMENTO, TRANSPORTE E CONTRÔLE A CARGO DO SERVIÇO.
Art. 8º Os suprimentos e transportes a cargo do Serviço de Intendência são feitos pelas respectivas Subdiretorias, através dos Estabelecimentos Centrais, Estabelecimentos ou Depósitos Regionais, sob a direção do D. I. E.
Art. 9º Os estoques a cargo do Serviço abrangem três categorias:
a) estoques para suprimento;
b) estoques de mobilização;
c) estoques de operações;
§ 1º os estoques para suprimento compreendem os artigos destinados ao uso ou consumo corrente, segundo tabelas de dotação e distribuição, para atender às necessidades da Tropa, Repartições e Estabelecimentos Militares.
§ 2º Para a técnica funcional dos Estabelecimentos e Depósitos, os estoques para suprimento podem subdividir-se ainda em dois grupos:
a) artigos de uso ou consumo normal;
b) artigos de uso ou consumo eventual (complemento e substituições).
§ 3º Os estoques de mobilização abrangem os artigos com êste destino especial, compreendidos os existentes nas Unidades, Estabelecimentos ou Depósitos de Corpo ou de Guarnição e só poderão ser utilizados mediante ordem de autoridade competente.
§ 4º Os estoques de operações compreendem todos os artigos armazenados, como reserva de guerra, para oportuna distribuição aos Comandantes dos Teatros de Operações, de acôrdo com as Instruções e Ordens baixadas pelo D. G. A.
Art. 10. A D. I. E., sem prejuízo da fiscalização que compete aos órgãos que lhe são subordinados, é responsável:
1 - Pelo contrôle de todos os artigos do respectivo Serviço sob a guarda dos Corpos de Tropa, Estabelecimentos e Repartições do Exército (dotações básicas);
2 - Pelo Contrôle dos estoques a cargo dos Estabelecimentos Centrais, Estabelecimentos e Depósitos Regionais;
3 - Pelos fornecimentos necessários aos Corpos de Tropa, Estabelecimentos e Repartições do Exército e pelas suas substituições;
4 - Pelo estudo e proposições de novos tipos de material a serem adotados;
5 - Pelo contrôle da gestão financeira do Ministério da Guerra.
título ii
Da Diretoria de Intendência do Exército
capítulo I
DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS
Art. 11. A Diretoria de Intendência do Exército (D. I. E.), subordinada diretamente ao Departamento Geral de Administração, é o órgão de Direção Geral do respectivo Serviço e responsável pela coordenação e contrôle de sua execução, nos diversos aspectos de suas atividades.
Art. 12. Compete à D. I. E.;
1 - Superintender as questões referentes:
a) à Contabilidade e Movimento Financeiro;
b) à Subsistência;
c) ao Provimento de Material de Intendência;
d) à execução dos transportes rodoviários;
2 - Promover e executar a contabilidade orçamentária e financeira do Ministério da Guerra, e patrimonial e industrial atinente ao Serviço de Intendência, efetuando tomadas de contas e inspeções administrativas, que se fizerem mister;
3 - Estabelecer normas de instrução dos Órgãos e Unidades do Serviço, em cumprimento a diretrizes baixadas pelo D. G. A.;
4 - Promover a aquisição, fabricação, recebimento, armazenagem e distribuição do Material de Intendência e artigos de Subsistências;
5 - Elaborar e submeter a aprovação, quando não o tenha sido feito pelo D. T .P. E., as normas técnicas de manutenção do Material de Intendência em uso ou em depósito e fiscalizar a sua observância;
6 - Propôr ao Chefe do D. C. A. os Quadros de organização para o tempo de paz dos Órgãos e Unidades do Serviço de Intendência, bem como as tabelas para suprimento;
7 - Colaborar com a D. G. A. no preparo da mobilização do Exército e da mobilização industrial, no que se relacione com as atividades do Serviço de Intendência;
8 - Estudar e propôr ao Chefe do D. G. A. as medidas relativas ao Equipamento do Território Nacional em material de Intendência e meios de Subsistência, tendo em vista o provimento das necessidades da mobilização e emprego das fôrças terrestres;
9 - Estudar e propôr ao D. G. A. novos tipos de material ou de ração cuja adoção se faça necessária;
10 - Elaborar, quando não o tenha sido feito pelo D. T. P. E., normas técnicas e especificações do Material de Intendência e submetê-las à aprovação daquele Departamento;
11 - Dirigir o preparo e a execução dos transportes rodoviários não especializados;
12 - Estudar os processos de escrituração e modêlos que mais convenham às gestões de material e fundos, e, depois de experimentados, submetê-los à aprovação do D. G. A.;
13 - Organizar e manter em dia fichário do Material de Intendência distribuído e em depósito;
14 - Fornecer ao D. G. A. relações globais do material de que trata o número anterior;
15 - Fornecer ao D. G. A., os elementos para a confecção dos questionários referentes a material de Intendência a serem apresentados aos Órgãos de Estatística Militar;
16 - Colaborar nos estudos gerais e na elaboração dos projetos de regulamentos e manuais de interesse do Serviço de Intendência;
17 - Proceder a observações e verificações técnicas relativas às características, emprego, armazenagem, suprimentos, manutenção e recuperação do Material de Intendência;
18 - Realizar inspeções periódicas e inopinadas em todo o Exército, no tocante às suas atividades;
19 - Fornecer elementos para a elaboração do orçamento anual da Despesa da União, no que se refere à competência da Diretoria;
20 - Movimentar o pessoal militar, até o pôsto de Capitão inclusive, de Serviço de Intendência, de acôrdo com os Quadros de efetivos e as necessidades das Unidades das Armas, Serviços, Estabelecimentos e Repartições do Exército;
21 - Zelar pela disciplina do pessoal do Serviço, diretamente sob a ação da Diretoria;
22 - Tratar das questões de caráter geral e individual relativas ao pessoal do Serviço de Intendência, organizando, orientando e centralizando a coleta de informações necessárias para o conhecimento da vida civil e militar dêsse pessoal;
23 - Fornecer ao D. G. A., sôbre o pessoal do Serviço, os dados necessários para a organização do Almanaque do Exército e do Anuário dos Subtenentes e Sargentos.
capítulo II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 13 - A Diretoria de Intendência compreende:
1 - Diretor de Intendência;
2 - Gabinete;
a) Chefe
b) Adjuntos
c) Ajudante de Ordens
3 - Fiscalização Administrativa:
d) Seção Administrativa
e) Tesouraria-Almoxarifado
4 - Órgãos Auxiliares:
f) Serviço de Expediente e Correio;
g) Portaria;
h) Biblioteca-Arquivo;
i) Contingente
5 - Divisões:
a) 1ª Divisão - Pessoal - D.1.
b) 2ª Divisão - Inspeção e Contrôle - D.2.
Das Atribuições Orgânicas
A) Do Gabinete.
Art. 14 - Ao Gabinete incumbe:
1 - Auxiliar a coordenação das atividades da Diretoria, estabelecendo as ligações entre os diferentes órgãos e promovendo, em nome do Diretor, as ligações externas que se fizerem necessárias;
2 - Auxiliar a Administração Geral da Diretoria;
3 - Manter em dia a organização do arquivo sigiloso;
4 - Organizar e manter em dia o histórico da Diretoria;
5 - Preparar o expediente e a correspondência da Diretoria;
6 - Superintender o Serviço do Contingente e do Expediente e Correio;
7 - Organizar os Boletins diários e sigilosos da Diretoria;
8 - Divulgar a legislação e trabalhos técnicos de interêsse do Serviço.
B) Da Seção Administrativa.
Art. 15. A Seção Administrativa incumbe executar os trabalhos atinentes à fiscalização administrativa, de acôrdo com a legislação em vigor.
C) Da Tesouraria-Almoxarifado.
Art. 16. À Tesouraria-Almoxarifado incumbem os trabalhos referentes a Fundos e Material, de acôrdo com a legislação em vigor.
D) Do Serviço de Expediente e Correio.
Art. 17. Ao Serviço de Expediente e Correio incumbe:
1 - Receber, registrar, distribuir e expedir tôda a correspondência;
2 - Assegurar a organização material dos Boletins;
3 - Encarregar-se do livro de ponto dos funcionários civis.
E) Da Biblioteca-Arquivo.
Art. 18. A Biblioteca-Arquivo incumbe:
1 - Classificar, fichar, guardar e conservar os livros e publicações pertencentes à Diretoria;
2 - Fornecer, para consulta de acôrdo com instruções recebidas, as publicações e documentos que estiverem sob sua guarda;
3 - Classificar, fichar, guardar e conservar os documentos que forem mandados arquivar, por não serem mais necessários às consultas permanentes;
4 - Dar buscas nos documentos existentes, quando necessárias;
Parágrafo único. Anexo à Biblioteca-Arquivo haverá o serviço de Publicação e Divulgação (S. P. D.), com o fim de reunir, coordenar e divulgar a legislação e trabalhos técnicos de interêsse do Serviço de Intendência, que será regulado por instruções baixadas pelo Diretor de Intendência;
F) Da Portaria.
Art. 19. À Portaria, incumbe:
1 - Guardar, conservar e manter o asseio das dependências da Diretoria;
2 - Atender às pessoas que tenham interêsse a resolver na Diretoria, prestando-lhes as informações que me forem solicitadas, ou encaminhado-as quem possa atendê-las;
3 - Receber e encaminhar ao Serviço de Expediente e Correio a correspondência da Diretoria.
G) Do Contigente.
Art. 20. Ao Contigente compete fornecer as praças necessárias ao Serviço das diversas dependências da Diretoria.
Parágrafo único. O Contingente será comandado pelo Ajudante de Ordens, e, no impedimento dêste, por oficial designado pelo Diretor.
H) Das Divisões.
Da 1ª Divisão.
Art. 21. A 1ª Divisão (D-1) tem a seu cargo o estudo da legislação, mobilização, instrução, movimentação e alterações do pessoal civil e militar do Serviço de Intendência do Exército e compreende duas Seções.
§ 1º Por intermédio da 1ª Seção, incumbe à D-1:
1 - Organizar as propostas de classificação, transferências, nomeação e designação do pessoal, de acôrdo com as necessidades do Serviço;
2 - Estudar e instruir os processos que lhe forem distribuidos;
3 - Preparar o expediente relativo à movimentação do pessoal do Serviço, para fins de publicação nos Órgãos Oficiais, bem como as comunicações aos respectivos Comandantes de Regiões Militares, Grandes Unidades, Estabelecimentos e Repartições;
4 - Elaborar as notas para o Boletim da Diretoria, concernentes aos assuntos a seu cargo;
5 - Organizar e manter em dia o registro da movimentação dos Oficiais do Serviço, de modo a se verificar a situação de cada um, bem como em relação a cada um, bem como em relação a cada Unidade Administrativa;
6 - Organizar e manter em dia o fichário numérico dos efetivos das Praças e o nominal dos Subtenentes e Sargentos de tôdas as Unidades e Contingentes de Intendência;
7 - Organizar e remeter às autoridades competentes, na conformidade da legislação em vigor, os mapas e quadros do pessoal do Serviço;
8 - Manter em ordem o fichário de apresentação dos oficiais;
9 - Organizar e manter em dia a legislação necessária ao bom desempenho dos encargos da Seção;
10 - Organizar e manter atualizado um calendário dos documentos que a seção deva receber ou expedir periòdicamente;
§ 2º Por intermédio da 2ª Seção, incumbe à D-1:
1 - Organizar o expediente normal sôbre transferências para a reserva, (compulsória ou a pedido) agregação, reversão, ou reforma, de conformidade com a legislação vigente, em íntima ligação com a 1ª Seção;
2 - Organizar as fés de ofício dos Oficiais do Serviço, para os fins indicados nas leis, regulamentos e atos de autoridades competentes;
3 - Apurar o tempo de serviço dos Oficiais transferidos para a reserva, reformados, ou falecidos na ativa, para a remessa à D. R.;
4 - Organizar, ex-offício, os processos para concessão de medalha militar;
5 - Estudar e instruir os processos de pensões e montepio, bem como qualquer outro que lhe fôr distribuído;
6 - Elaborar as notas para o Boletim da Diretoria concernentes aos assuntos a seu cargo;
7 - Preparar e remeter à D. R. os assentamentos dos Oficiais que forem transferidos para a reserva, reformados ou falecidos na ativa;
8 - Manter-se a par da situação dos Oficiais do Serviço compreendidos nos limites estabelecidos pelas leis de promoção e inatividade;
9 - Examinar as “fôlhas de alterações” dos Oficiais do Serviço, enviadas à Diretoria, informando ao Chefe do Gabinete das principais ocorrências que devam ser levadas ao conhecimento do Diretor;
10 - Preparar o expediente necessário à matrícula dos Oficiais do Quadro de Intendentes na E. A. O. e em outros Estabelecimentos de ensino ou cursos;
11 - Organizar o expediente destinado à Comissão de Promoções do Exército relativo aos Oficiais do serviço, inclusive os Aspirantes;
12 - Preparar o expediente relativo à promoção de Sargentos, tendo em vista os documentos enviados pelos Órgãos de Intendência;
13 - Controlar e providenciar a remessa das “fôlhas de alterações” do pessoal do Serviço;
Militar, referentes aos Oficiais do Serviço, em íntima ligação com a 1ª Seção;
16 - Transcrever, em fichário próprio, as alterações que forem publicadas no Boletim da Diretoria, relativas ao pessoal do Serviço;
17 - Organizar e manter em dia o registro das alterações do pessoal civil, lotado na Diretoria;
18 - Providenciar o expediente que diz respeito ao pessoal civil e remetê-lo a quem de direito;
19 - Providenciar a remessa à S. G. M. G dos “boletins de merecimento” do pessoal civil que serve na Diretoria;
20 - Tratar dos assuntos referentes à mobilização no que respeita:
a) Conhecimento dos encargos atribuídos pelo E. M. E. e providências conseqüentes;
b) Destino de mobilização dos Oficiais do Serviço de Intendência;
21 - Elaborar os Quadros de organização para o tempo de paz dos Órgãos e Unidades do Serviço a serem propostos ao D. G. A.;
22 - Organizar e manter em dia a legislação necessária ao bom desempenho dos encargos da Seção;
23 - Organizar e manter atualizado um calendário dos documentos que a Seção deva receber e expedir periòdicamente.
24 - Preparar as normas de instrução dos Órgãos e Unidades do Serviço, de conformidade com as diretrizes baixadas pelo D.G.A.
DA 2ª DIVISÃO
Art. 22. A Segunda Divisão (D-2), tem a seu cargo o estudo dos assuntos referentes às Subdiretorias, contrôle de suas atividades e preparo das inspeções do Diretor.
§ 1º Por intermédio da 3ª Seção, incumbe à D-2:
1. Realizar exames periódicos e inopinados do estado de conservação do Material de Intendência e de Transportes que lhe fôr peculiar, víveres, forragens e outros artigos a cargo do Serviço, distribuído e em depósito, bem como verificar a aplicação correta dos métodos de manutenção;
2. Vistoriar os Estabelecimentos, Depósitos, Entrepostos, etc., quanto à eficiência do aparelhamento e das instalações gerais;
3. Fiscalizar o cumprimento de ordens e instruções técnicas;
4. Controlar a existência do material, víveres, forragens e outros artigos a cargo do Serviço, com a respectiva escrituração e contabilidade;
5. Fiscalizar o funcionamento e rendimento do pessoal e da maquinária pertencentes aos Órgãos e Unidades de Serviço;
6. Realizar perícias decorrentes de acidentes com o material ou nas instalações de Serviço;
7. Promover a aquisição de equipamento e maquinaria destinados ao maior rendimento dos Órgãos Centrais e Regionais de execução, desde que não sejam excedidos os encargos de tais Órgãos;
8. Verificar o preparo técnico profissional do pessoal integrante dos Órgãos e Unidades de Serviço;
9. Relatar as inspeções levadas a efeito, referindo-se especialmente aos cuidados dispensados ao material e à sua manutenção;
10. Estudar processos e modêlos para maior eficiência na execução e contrôle de Fundos e Material, bem como no que respeita a utilização de transporte peculiar e respectivo emprêgo.
§ 2º Por intermédio da 4ª Seção, incumbe à D-2:
1. Estudar e instruir convenientemente os documentos que lhe forem distribuidos, referentes à atividade e contrôle das Subdiretorias;
2. Estudar judiciosamente as questões relativas a Fundos, Material de Intendência, Subsistência e Transportes não especializados, de acôrdo com as leis e regulamentos e, nos casos omissos, segundo a orientação do Diretor;
3. Propor as providências referentes às necessidades do Serviço de Intendência, em estreita colaboração com as Subdiretorias interessadas.
título iii
Dos órgãos da Direção Especializada
capítulo i
DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS
Art. 23. As Subdiretorias, subordinadas diretamente ao Diretor de Intendência do Exército, com autonomia administrativa, são Órgãos de Direção Especializada, que centralizam os assuntos de sua especialidade e coordenam as atividades dos diferentes Órgãos de Intendência.
Art. 24. As Subdiretorias incubem-se de:
1. Assegurar a observância das normas técnicas pertinentes às suas especialidades, em colaboração com a 2ª Divisão da D. I. E.;
2. Estudar, quando submetidos ao seu exame, os assuntos que lhe são peculiares;
3. Propor as inspeções administrativas que julgarem convenientes;
4. Sugerir normas que acautelem os interêsses do Serviço quando não lhes incumbir prescrevê-las;
5. Organizar Boletins versando assuntos técnicos de suas especialidades que exijam divulgação, submetendo-os à aprovação da Diretoria;
6. Organizar os Cadernos de Encargos dos artigos e materiais que lhe são peculiares, sujeitos à aprovação do Chefe do D.G.A.;
7 - Padronizar os trabalhos, rever a numenclatura dos artigos e materiais de suas especialidades e, após, propôr ao Chefe do D. G. A. um código especial destinado a facilitar suas comunicações por meios rádio-telegráficos;
8 - Fiscalizar a produção dos Estabelecimentos e Órgãos subordinados, tendo em vista a organização do trabalho, providenciado a doação de outros métodos, quando for necessário;
9 - Organizar a estatística do Serviço de intendência no setor de suas atribuições;
10 - Organizar e manter em dia os cadastros dos Estabelecimentos e Órgãos subordinados, precisando a situação de cada um deles;
11 - Organizar e manter em dia o registro sistemático do movimento e Fundos e dos fornecimentos realizados pelos Estabelecimentos e demais Órgãos subordinados, tendo em vista a organização da estatística anual;
12 - Organizar e manter em dia o registro sistemático das aplicações, quando se tratar de fabricação para a qual se faça a aquisição de matéria prima, tendo em vista a estatística anualm não só do consumo da matéria prima como das peças fabricadas;
13 - Fiscalizar o funcionamento técnico e administrativo dos Estabelecimentos e Órgãos subordinados, tendo em vista assegurar a sua eficiência;
14 - Fazer, em tempo oportuno, as previsões de sua competência para atender às necessidades do Exército, traduzidas em planos de execução;
15 - Fornecer ao D. G. A., por intermédio do Diretor de Intendência, relações globais de material;
16 - Organizar mapas e fichários de tôdo o material distribuído e em depósito, afim de avaliar as disponibilidades, e estabelecer o nível dos estoques para garantir os suprimentos normais;
17 - Superintender a manutenção, recuperação e transformação dos artigos e materiais de suas especialidades, em colaboração com a 2ª Divisão da D. I. E.
18 - Promover o reconhecimento do material que se tornar obsolêto, por mudança de tipo, côr ou inutilização, quando não se justificar a alienação no local da estocagem;
19 - Propôr ao Diretor de Intendência, a vista dos Quadros de Efetivos, a dotação de material especializado para os Órgãos e Unidades subordinadas;
20 - Estudar os planos de material adotados em outros países, tendo em vista a conveniência de seu uso no Exército Brasileiro, e colaborar na organização de normas especiais e especificações técnicas para a aquisição ou fabricação de novo material;
21 - Estudar e propôr o limite de duração dos artigos e materiais de suas especialidades, bem como o calendário de distribuição;
22 - Organizar e manter um mostruário dos artigos e materiais padronizar a fim de controlar o tipo, côr e qualidade nas aquisições realizadas;
23 - Organizar e manter em dia, para efeito de mobilização, informações globais dos Estabelecimentos fabris de artigos e materiais de suas especialidades e da produção agropecuária e sua distribuição no país, tendo em vista as necessidades do Exército;
24 - Fornecer à D. I. E. os dados para a elaboração de questionário estatísticos de interêsse do D. G. A.
25 - Estudarm propôr controlar a estocagem dos artigos de suas especialidades, a fim de atender às necessidades da mobilização, em colaboração com D. G. A., e por intermédio do Diretor de Intendência;
26 - Colaborar com o D. G. A., por intermédio do Diretor de Intendência, no preparo da mobilização relacionado com as suas atividades;
27 - Superintender as aquisições, recebimentos, armazenamento dos artigos e materiais de suas especialidades necessários à execução dos trabalhos e formação dos estoques, bem como sugerir normas para as distribuições ainda não regulamentadas;
28 - Adquirir ou ordenar a aquisição pelos Estabelecimentos e Órgãos subordinados, dos artigos e materiais de suas especialidades, nos casos urgentes e des suprimento imediato, submetendo o ato à aprovação do Diretor de Intendência;
29 - Sugerir providências para o recrutamento de pessoal militar ou civil de suas especialidades;
30 - Estudar e propôr o plano de instrução técnica a ser executado pelos Órgãos e Unidades do Serviço de Intendência que lhe são subordinados, tendo em vista a especialidade correspondente;
31 - Colaborar no desenvolvimento dos especialistas necessários aos Estabelecimentos e Órgãos subordinados;
32 - Preparar, em colaboração com a Comissão de Orçamento do Ministério da Guerra, o expediente de natureza orçamentária que se relacione com as suas atividades.
capítulo II
DAS ORGANIZAÇÃO DAS SUBDIRETORIAS
Art. 25 - As Subdiretorias compreendem:
1 - Subdiretor.
2 - Assistente.
3 - Fiscal Administrativo.
4 - Órgãos Auxiliares:
a) Seção Administrativa.
b) Secretaria.
c) Tesouraria-Almoxarifado.
d) Biblioteca-Arquivo.
e) Contigente.
5 - Seções:
a) 1ª Seção (S-1).
b) 2ª Seção (S-2).
capítulo III
DA SUBDIRETORIA DE FUNDO
A) Das Atribuições Especiais
Art. 26 - À Subdiretoria de Fundos, incumbe, diretamente:
1 - Orientar os demais Órgãos do setor Fundos, fornecendo-lhes esclarecimentos técnicos, de modo a estabelecer perfeita unidade de doutrina;
2 - Efetuar a distribuição de recursos aos Estabelecimentos de Fundos e Pagadoria Central de Inativos e Pensionistas e provê-los do respectivo numerário, de conformidade com os créditos atribuídos ao Ministério da Guerra;
3 - Estudar, quando submetidos ao seu exame, os assuntos referentes à percepção de vencimentos ou vantagens pecuniárias do pessoal do Ministério da Guerra, e dar também parecer, em caso semelhante, sôbre a inteligência dos atos administrativos, no que diz respeito a fundos;
4 - Examinar as prestações de contas de todos os responsáveis por gestão de fundos, cujos créditos forem distribuidos a título de adiantamento;
5 - Examinar e julgar as prestações de contas das Unidades Administrativas, referentes a material;
6 - Agir por ordem e em nome da autoridade competente no exame das prestações de contas, quando os respectivos responsáveis não lhe forem subordinados;
7 - Promover a tomada de contas dos responsáveis pelo emprêgo de fundos, quando forem verificadas irregularidade em qualquer prestação de contas ou quando esta não for apresentada na época regulamentar ou prazo estipulado;
8 - Manter a escrituração da receita e despesa do Ministério da Guerra de acôrdo com as normas adotadas;
9 - Justificar a necessidade de créditos suplementares para o Ministério da Guerra, afim de serem solicitados na forma de direito;
10 - Prestar informações sôbre a gestão de fundos do Ministério da Guerra, quando solicitadas;
11 - Organizar os balanços mensais, semestrais e anual, referentes a cada exercício financeiro do Ministério da Guerra, encaminhando a primeira via à Contadora Seccional, para os fins e feitos de direito;
12 - Apresentar, no encerramento de cada exercício, demonstração do emprêgo de fundos atribuídos ao Ministério da Guerra;
13 - Estudar os processos ou normas de escrituras referentes à contabilifdade e ao movimento financeiro;
14 - Estudar os assuntos relativos ao provimento de fundos às Unidades Administrativas do Exército e agentes responsáveis;
15 - Controlar as arrecadações das rendas e das consignações, bem como os seus recolhimentos ou pagamentos, realizados pelos Órgãos do Ministério da Guerra;
16 - Controlar os descontos de cargas impostas e de abônos recebidos (de fardamento e outros legalmente autorizados).
17 - Controlar os pagamentos dos inativos e persionistas efetuados pelo Ministério da Guerra;
18 - Processor as dívidas de exercícios fIndos, do Ministério da Guerra, submetendo ao Tesouro Nacional por intermédio da S. G. M. G. os processos cujos pagamentos ali devam ser efetuados.
B) Das Seções da Subdiretoria de Fundos.
Da 1ª Seção
Art. 27. Por intermédio da 1ª Seção (S-1), incumbem à Subdiretoria de Fundos;
1 - Tomar conhecimentos dos créditos atribuídos ao Ministério da Guerra e providenciar a respeito;
2 - Promover a distribuição de crédito aos Órgãos incumbidos de provimentos de numerário anulando a parte destinada a despesas no exterior;
3 - Providenciar, no devido tempo, para que seja posto à disposição dos Estabelecimentos de Fundos e Pagadoria de Inativos e Pensionistas, em agência do Banco do Brasil, o numerário para pagamentos de pessoal e material;
4 - Preparar qualquer outro expediente de crédito ou numerário;
5 - Organizar a demonstração da necessidade de abertura de créditos suplementares;
6 - Manter em ordem e em dia a escrituração de créditos e numerário;
7 - Manter, igualmente, em ordem e em dia, a escrituração contábil que lhe é atribuído, que me relação aos Escalões Superiores, que no que se refere aos Órgãos de Execução;
8 - Verificar se as receitas arrecadadas pelos Estabelecimentos de Fundos e Pagadoria de Inativos e Pensionistas foram em tempo recolhidas ao Banco do Brasil;
9 - Controlar, em escrituração adequada, os descontos e pagamentos de consignação e outros depósitos e sua remessa mensao aos respectivos destinos, observando para isso as disposições vigentes;
10 - Organizar os balanços e cargo da Subdiretoria;
11 - Preparar o resultado da execução orçamentária de cada exercício, em demonstração adequada;
12 - Examinar as contas de exercícios findos, verificando a sua regularidade;
13 - Processar a escriturar as dívidas de exercícos encerrados, de acôrdo com as disposições vigentes;
14 - Organizar, em quadros discriminativos, as relações de adiantamentos concedidos, prestando à 2ª Seção os esclarecimentos necessários ao contrôle das comprovações, em tempo regulamentar;
15 - Preparar os elementos necessários às decisões do Minisstro da Guerra e às relações de Serviço com a Comissão de Orçamento do Ministério das Guerra, Ministério da Fazenda ou Tribunal de Contas;
16 - Fiscalizar os descontos de cargas impostas e de abonos (de fardamento e outros legalmente autorizados);
17 - Verificar mensalmente, mediante informações recebidas dos Estabelecimentos de Subsistência, o emprêgo dos suprimentos feitos a êsses órgãos, para viveres e forragens;
18 - Fiscalizar os pagamentos de inativos e pensionistas;
19 - Manter em dia os tragbalhos de registro referentes a tudo que interessar ao S. I. E., no setor Fundos, de modo a poder informar:
a) sôbre o número de Oficiais da ativa;
b) sôbre o número de Oficiais da reserva de 1ª classe;
c) sõbre o número de Oficiais reformados;
d) sôbre o número de Oficiais de 2ª classe, quando convocados para o serviço militar;
e) sôbre o efetivo de Praças;
f) sôbre o número de aranchados, para contrôle do emprêgo dos suprimentos de Subsistência;
g) sôbre o número de animais argolados ou não, com declaração dos valores das respectivas rações, para contrôle semelhante ao anterior;
h) sôbre quaisquer outros assuntos relativos ao pessoal que exprimam valores numéricos, interessando ao Serviço de Intendência do Exército, no setor de Fundos, registrando os respectivos postos, graduações, classes e especialidades, desde que tais distinções influam no cálculo de vencimentos e vantagens;
20 - Organizar e manter atualizado um calendário dos documentos que a Seção deva receber a expedir periódicamete;
21 - Apresentar os dados para o relatório anual de suas atividades;
Da 2ª Seção
Art. 28. Por intermédio da 2ª Seção (S-2), incumbem à Subdiretoria de Fundos;
1 - Proceder ao exame dos balanços dos Estabelecimentos de Fundos e Pagadoria de Inativos e Pensionistas;
2 - Examinar e julgar as prestações de fundos, no Ministério da Guerra, referentes às despesas de material;
3 - Examinar as tomadas de contas das Unidades Administrativas relativas a cada exercício financeiro, levantadas pelos Estabelecimentos de Fundos e Pagadoria de Inativos e Pensionistas;
4 - Preparar, em relação a cada exercício financeiro, as tomadas de contas dos Estabelecimentos Fundos e Pagadoria de Inativos e Pensionistas;
5 - Propôr a tomada de contas dos responsáveis pelo emprego de Fundos, quando forem verifecadas irregularidades em qualquer prestação de contas apresentada na época regulamentar, nem no prazo estipulado;
6 - Propor inspeções em qualquer Unidade Administrativa, quando, nos casos da alínea anterior, parecer mais indicada esta forma de apuração de responsabilidades;
7 - Preparar o expediente, para a remessa à Delegação do Tribunal de Contas, dos processos de prestações de contas de créditos sujeitos ao seu julgamento;
8 - Preparar o expediente, para a publicação do resultado dos exames e julgametos de que tratam os números anteriores, assim como para as comunicações às Unidades Administrativas ou resposáveis;
9 - Executar os trabalhos de contrôle relacionados com os seus encargos;
10 - Orientar os trabalhos dos demais Órgãos do Setor Fundos, mediante esclarecimenos técnicos;
11 - Organizar e manter atualizado um calendário dos documentos que a Seção deva receber e expedir periodicamente;
12 - Apresentar os dados para o relatório anual, de suas atividades.
CAPÍTULO IV
DA SUBDIRETORIA DE SUBSITÊNCIA
A) Das Atribuições Especiais
Art. 29. A Subdiretoria de subsistência incumbe diretamente:
1 - Orientar tècnicamente os órgãos de Subsistência, quanto às caracteristeicas, emprego, armazenamento, suprimento, conservação e embalagem dos artigos de Subsistência que lhe são inerentes;
2 - Estudar e propor o sistema de alimentação, tipo de ração e dotação de material e utensílios de rancho (refeitório, copa e cozinha),
3 - Estudar a padronização do material e utensílios de rancho (refeitório, copa e cozinha), e propor a sua aquisição em quantidade necessária ao suprimento das Unidades de sua renovação eventual;
4 - Estudar os sitemas de alimentação coletiva adotados nos Estabelecimenos de primeira ordem, públicos ou privados, do país e do estrangeiro, com o fim de aplicá-los à Tropa, quando for conveniente;
5 - Dar parecer sôbre assuntos atinentes à produção, aquisição, intercâmbio, provimento, permuta, etc., de viveres e forragens;
6 - Organizar os planos de intercãmbio entre os Órgãos de Subsistência, em relação à produção de cada um e às fontes produtoras de víveres e forragens;
7 - Preparar e remeter ao D.G.A., por intermédio do Diretor de Intendência, as tabelas para a fixção dos valores das rações de etapa e de forragem;
8 - Preparar e remeter ao D.G.A., por intermédio do Diretor de Intendência, as tabelas de distribuições dos quantitativos de forragens;
9 - Organizar o calendário dos suprimentos, tendo em vista a natureza dos gêneros e os respectivos contratos, quando for o caso.
10 - Estudar e propor sistemas de escrituração e modelos para os Órgãos de Subisistência;
11 - Fiscalizar a aplicação da legislação vigente pelos Estabelecimentos e Órgãos subordinados, no tocante ao seu funcionamento, e propor, quando fôr necessário, as modificações que visem maior eficiência e racionalização;
12 - Estudar, sob os diferentes aspectos, os efetivos arraçoados pelos Órgãos de Saubsistência, evidenciando a proporção em relação ao efetivo reala do Exército;
14 - Organizar os processos referentes ao cancelamento de punições disciplinares, providenciando a sua efetivação nos respectivos assentamentos, quando concedido pela autoridades competente;
15 - Preparar os elementos necessários à publicação do Almanaque Militar, referentes aos Oficiais do Serviço, em íntima ligação com a 1ª Seção;
16 - Transcrever, em fichário próprio, as alterações que forem publicadas no Boletim da Diretoria, relativas ao pessoal do Serviço;
17 - Organizar e manter em dia o registro das alterações do pessoal civil, lotado na Diretoria;
18 - Providenciar o expediente que diz respeito ao pessoal civil e remetê-lo a quem de direito;
19 - Providenciar a remessa à S. G. M. G dos “boletins de merecimento” do pessoal civil que serve na Diretoria;
20 - Tratar dos assuntos referentes à mobilização no que respeita:
a) Conhecimento dos encargos atribuídos pelo E. M. E. e providências conseqüentes;
b) Destino de mobilização dos Oficiais do Serviço de Intendência;
21 - Elaborar os Quadros de organização para o tempo de paz dos Órgãos e Unidades do Serviço a serem propostos ao D. G. A.;
22 - Organizar e manter em dia a legislação necessária ao bom desempenho dos encargos da Seção;
23 - Organizar e manter atualizado um calendário dos documentos que a Seção deva receber e expedir periòdicamente.
24 - Preparar as normas de instrução dos Órgãos e Unidades do Serviço, de conformidade com as diretrizes baixadas pelo D.G.A.
DA 2ª DIVISÃO
Art. 22. A Segunda Divisão (D-2), tem a seu cargo o estudo dos assuntos referentes às Subdiretorias, contrôle de suas atividades e preparo das inspeções do Diretor.
§ 1º Por intermédio da 3ª Seção, incumbe à D-2:
1. Realizar exames periódicos e inopinados do estado de conservação do Material de Intendência e de Transportes que lhe fôr peculiar, víveres, forragens e outros artigos a cargo do Serviço, distribuído e em depósito, bem como verificar a aplicação correta dos métodos de manutenção;
2. Vistoriar os Estabelecimentos, Depósitos, Entrepostos, etc., quanto à eficiência do aparelhamento e das instalações gerais;
3. Fiscalizar o cumprimento de ordens e instruções técnicas;
4. Controlar a existência do material, víveres, forragens e outros artigos a cargo do Serviço, com a respectiva escrituração e contabilidade;
5. Fiscalizar o funcionamento e rendimento do pessoal e da maquinária pertencentes aos Órgãos e Unidades de Serviço;
6. Realizar perícias decorrentes de acidentes com o material ou nas instalações de Serviço;
7. Promover a aquisição de equipamento e maquinaria destinados ao maior rendimento dos Órgãos Centrais e Regionais de execução, desde que não sejam excedidos os encargos de tais Órgãos;
8. Verificar o preparo técnico profissional do pessoal integrante dos Órgãos e Unidades de Serviço;
9. Relatar as inspeções levadas a efeito, referindo-se especialmente aos cuidados dispensados ao material e à sua manutenção;
10. Estudar processos e modêlos para maior eficiência na execução e contrôle de Fundos e Material, bem como no que respeita a utilização de transporte peculiar e respectivo emprêgo.
§ 2º Por intermédio da 4ª Seção, incumbe à D-2:
1. Estudar e instruir convenientemente os documentos que lhe forem distribuidos, referentes à atividade e contrôle das Subdiretorias;
2. Estudar judiciosamente as questões relativas a Fundos, Material de Intendência, Subsistência e Transportes não especializados, de acôrdo com as leis e regulamentos e, nos casos omissos, segundo a orientação do Diretor;
3. Propor as providências referentes às necessidades do Serviço de Intendência, em estreita colaboração com as Subdiretorias interessadas.
título iii
Dos órgãos da Direção Especializada
capítulo i
DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS
Art. 23. As Subdiretorias, subordinadas diretamente ao Diretor de Intendência do Exército, com autonomia administrativa, são Órgãos de Direção Especializada, que centralizam os assuntos de sua especialidade e coordenam as atividades dos diferentes Órgãos de Intendência.
Art. 24. As Subdiretorias incubem-se de:
1. Assegurar a observância das normas técnicas pertinentes às suas especialidades, em colaboração com a 2ª Divisão da D. I. E.;
2. Estudar, quando submetidos ao seu exame, os assuntos que lhe são peculiares;
3. Propor as inspeções administrativas que julgarem convenientes;
4. Sugerir normas que acautelem os interêsses do Serviço quando não lhes incumbir prescrevê-las;
5. Organizar Boletins versando assuntos técnicos de suas especialidades que exijam divulgação, submetendo-os à aprovação da Diretoria;
6. Organizar os Cadernos de Encargos dos artigos e materiais que lhe são peculiares, sujeitos à aprovação do Chefe do D.G.A.;
7 - Padronizar os trabalhos, rever a numenclatura dos artigos e materiais de suas especialidades e, após, propôr ao Chefe do D. G. A. um código especial destinado a facilitar suas comunicações por meios rádio-telegráficos;
8 - Fiscalizar a produção dos Estabelecimentos e Órgãos subordinados, tendo em vista a organização do trabalho, providenciado a doação de outros métodos, quando for necessário;
9 - Organizar a estatística do Serviço de intendência no setor de suas atribuições;
10 - Organizar e manter em dia os cadastros dos Estabelecimentos e Órgãos subordinados, precisando a situação de cada um deles;
11 - Organizar e manter em dia o registro sistemático do movimento e Fundos e dos fornecimentos realizados pelos Estabelecimentos e demais Órgãos subordinados, tendo em vista a organização da estatística anual;
12 - Organizar e manter em dia o registro sistemático das aplicações, quando se tratar de fabricação para a qual se faça a aquisição de matéria prima, tendo em vista a estatística anualm não só do consumo da matéria prima como das peças fabricadas;
13 - Fiscalizar o funcionamento técnico e administrativo dos Estabelecimentos e Órgãos subordinados, tendo em vista assegurar a sua eficiência;
14 - Fazer, em tempo oportuno, as previsões de sua competência para atender às necessidades do Exército, traduzidas em planos de execução;
15 - Fornecer ao D. G. A., por intermédio do Diretor de Intendência, relações globais de material;
16 - Organizar mapas e fichários de tôdo o material distribuído e em depósito, afim de avaliar as disponibilidades, e estabelecer o nível dos estoques para garantir os suprimentos normais;
17 - Superintender a manutenção, recuperação e transformação dos artigos e materiais de suas especialidades, em colaboração com a 2ª Divisão da D. I. E.
18 - Promover o reconhecimento do material que se tornar obsolêto, por mudança de tipo, côr ou inutilização, quando não se justificar a alienação no local da estocagem;
19 - Propôr ao Diretor de Intendência, a vista dos Quadros de Efetivos, a dotação de material especializado para os Órgãos e Unidades subordinadas;
20 - Estudar os planos de material adotados em outros países, tendo em vista a conveniência de seu uso no Exército Brasileiro, e colaborar na organização de normas especiais e especificações técnicas para a aquisição ou fabricação de novo material;
21 - Estudar e propôr o limite de duração dos artigos e materiais de suas especialidades, bem como o calendário de distribuição;
22 - Organizar e manter um mostruário dos artigos e materiais padronizar a fim de controlar o tipo, côr e qualidade nas aquisições realizadas;
23 - Organizar e manter em dia, para efeito de mobilização, informações globais dos Estabelecimentos fabris de artigos e materiais de suas especialidades e da produção agropecuária e sua distribuição no país, tendo em vista as necessidades do Exército;
24 - Fornecer à D. I. E. os dados para a elaboração de questionário estatísticos de interêsse do D. G. A.
25 - Estudarm propôr controlar a estocagem dos artigos de suas especialidades, a fim de atender às necessidades da mobilização, em colaboração com D. G. A., e por intermédio do Diretor de Intendência;
26 - Colaborar com o D. G. A., por intermédio do Diretor de Intendência, no preparo da mobilização relacionado com as suas atividades;
27 - Superintender as aquisições, recebimentos, armazenamento dos artigos e materiais de suas especialidades necessários à execução dos trabalhos e formação dos estoques, bem como sugerir normas para as distribuições ainda não regulamentadas;
28 - Adquirir ou ordenar a aquisição pelos Estabelecimentos e Órgãos subordinados, dos artigos e materiais de suas especialidades, nos casos urgentes e des suprimento imediato, submetendo o ato à aprovação do Diretor de Intendência;
29 - Sugerir providências para o recrutamento de pessoal militar ou civil de suas especialidades;
30 - Estudar e propôr o plano de instrução técnica a ser executado pelos Órgãos e Unidades do Serviço de Intendência que lhe são subordinados, tendo em vista a especialidade correspondente;
31 - Colaborar no desenvolvimento dos especialistas necessários aos Estabelecimentos e Órgãos subordinados;
32 - Preparar, em colaboração com a Comissão de Orçamento do Ministério da Guerra, o expediente de natureza orçamentária que se relacione com as suas atividades.
capítulo II
DAS ORGANIZAÇÃO DAS SUBDIRETORIAS
Art. 25 - As Subdiretorias compreendem:
1 - Subdiretor.
2 - Assistente.
3 - Fiscal Administrativo.
4 - Órgãos Auxiliares:
a) Seção Administrativa.
b) Secretaria.
c) Tesouraria-Almoxarifado.
d) Biblioteca-Arquivo.
e) Contigente.
5 - Seções:
a) 1ª Seção (S-1).
b) 2ª Seção (S-2).
capítulo III
DA SUBDIRETORIA DE FUNDO
A) Das Atribuições Especiais
Art. 26 - À Subdiretoria de Fundos, incumbe, diretamente:
1 - Orientar os demais Órgãos do setor Fundos, fornecendo-lhes esclarecimentos técnicos, de modo a estabelecer perfeita unidade de doutrina;
2 - Efetuar a distribuição de recursos aos Estabelecimentos de Fundos e Pagadoria Central de Inativos e Pensionistas e provê-los do respectivo numerário, de conformidade com os créditos atribuídos ao Ministério da Guerra;
3 - Estudar, quando submetidos ao seu exame, os assuntos referentes à percepção de vencimentos ou vantagens pecuniárias do pessoal do Ministério da Guerra, e dar também parecer, em caso semelhante, sôbre a inteligência dos atos administrativos, no que diz respeito a fundos;
4 - Examinar as prestações de contas de todos os responsáveis por gestão de fundos, cujos créditos forem distribuidos a título de adiantamento;
5 - Examinar e julgar as prestações de contas das Unidades Administrativas, referentes a material;
6 - Agir por ordem e em nome da autoridade competente no exame das prestações de contas, quando os respectivos responsáveis não lhe forem subordinados;
7 - Promover a tomada de contas dos responsáveis pelo emprêgo de fundos, quando forem verificadas irregularidade em qualquer prestação de contas ou quando esta não for apresentada na época regulamentar ou prazo estipulado;
8 - Manter a escrituração da receita e despesa do Ministério da Guerra de acôrdo com as normas adotadas;
9 - Justificar a necessidade de créditos suplementares para o Ministério da Guerra, afim de serem solicitados na forma de direito;
10 - Prestar informações sôbre a gestão de fundos do Ministério da Guerra, quando solicitadas;
11 - Organizar os balanços mensais, semestrais e anual, referentes a cada exercício financeiro do Ministério da Guerra, encaminhando a primeira via à Contadora Seccional, para os fins e feitos de direito;
12 - Apresentar, no encerramento de cada exercício, demonstração do emprêgo de fundos atribuídos ao Ministério da Guerra;
13 - Estudar os processos ou normas de escrituras referentes à contabilifdade e ao movimento financeiro;
14 - Estudar os assuntos relativos ao provimento de fundos às Unidades Administrativas do Exército e agentes responsáveis;
15 - Controlar as arrecadações das rendas e das consignações, bem como os seus recolhimentos ou pagamentos, realizados pelos Órgãos do Ministério da Guerra;
16 - Controlar os descontos de cargas impostas e de abônos recebidos (de fardamento e outros legalmente autorizados).
17 - Controlar os pagamentos dos inativos e persionistas efetuados pelo Ministério da Guerra;
18 - Processor as dívidas de exercícios fIndos, do Ministério da Guerra, submetendo ao Tesouro Nacional por intermédio da S. G. M. G. os processos cujos pagamentos ali devam ser efetuados.
B) Das Seções da Subdiretoria de Fundos.
Da 1ª Seção
Art. 27. Por intermédio da 1ª Seção (S-1), incumbem à Subdiretoria de Fundos;
1 - Tomar conhecimentos dos créditos atribuídos ao Ministério da Guerra e providenciar a respeito;
2 - Promover a distribuição de crédito aos Órgãos incumbidos de provimentos de numerário anulando a parte destinada a despesas no exterior;
3 - Providenciar, no devido tempo, para que seja posto à disposição dos Estabelecimentos de Fundos e Pagadoria de Inativos e Pensionistas, em agência do Banco do Brasil, o numerário para pagamentos de pessoal e material;
4 - Preparar qualquer outro expediente de crédito ou numerário;
5 - Organizar a demonstração da necessidade de abertura de créditos suplementares;
6 - Manter em ordem e em dia a escrituração de créditos e numerário;
7 - Manter, igualmente, em ordem e em dia, a escrituração contábil que lhe é atribuído, que me relação aos Escalões Superiores, que no que se refere aos Órgãos de Execução;
8 - Verificar se as receitas arrecadadas pelos Estabelecimentos de Fundos e Pagadoria de Inativos e Pensionistas foram em tempo recolhidas ao Banco do Brasil;
9 - Controlar, em escrituração adequada, os descontos e pagamentos de consignação e outros depósitos e sua remessa mensao aos respectivos destinos, observando para isso as disposições vigentes;
10 - Organizar os balanços e cargo da Subdiretoria;
11 - Preparar o resultado da execução orçamentária de cada exercício, em demonstração adequada;
12 - Examinar as contas de exercícios findos, verificando a sua regularidade;
13 - Processar a escriturar as dívidas de exercícos encerrados, de acôrdo com as disposições vigentes;
14 - Organizar, em quadros discriminativos, as relações de adiantamentos concedidos, prestando à 2ª Seção os esclarecimentos necessários ao contrôle das comprovações, em tempo regulamentar;
15 - Preparar os elementos necessários às decisões do Minisstro da Guerra e às relações de Serviço com a Comissão de Orçamento do Ministério das Guerra, Ministério da Fazenda ou Tribunal de Contas;
16 - Fiscalizar os descontos de cargas impostas e de abonos (de fardamento e outros legalmente autorizados);
17 - Verificar mensalmente, mediante informações recebidas dos Estabelecimentos de Subsistência, o emprêgo dos suprimentos feitos a êsses órgãos, para viveres e forragens;
18 - Fiscalizar os pagamentos de inativos e pensionistas;
19 - Manter em dia os tragbalhos de registro referentes a tudo que interessar ao S. I. E., no setor Fundos, de modo a poder informar:
a) sôbre o número de Oficiais da ativa;
b) sôbre o número de Oficiais da reserva de 1ª classe;
c) sõbre o número de Oficiais reformados;
d) sôbre o número de Oficiais de 2ª classe, quando convocados para o serviço militar;
e) sôbre o efetivo de Praças;
f) sôbre o número de aranchados, para contrôle do emprêgo dos suprimentos de Subsistência;
g) sôbre o número de animais argolados ou não, com declaração dos valores das respectivas rações, para contrôle semelhante ao anterior;
h) sôbre quaisquer outros assuntos relativos ao pessoal que exprimam valores numéricos, interessando ao Serviço de Intendência do Exército, no setor de Fundos, registrando os respectivos postos, graduações, classes e especialidades, desde que tais distinções influam no cálculo de vencimentos e vantagens;
20 - Organizar e manter atualizado um calendário dos documentos que a Seção deva receber a expedir periódicamete;
21 - Apresentar os dados para o relatório anual de suas atividades;
Da 2ª Seção
Art. 28. Por intermédio da 2ª Seção (S-2), incumbem à Subdiretoria de Fundos;
1 - Proceder ao exame dos balanços dos Estabelecimentos de Fundos e Pagadoria de Inativos e Pensionistas;
2 - Examinar e julgar as prestações de fundos, no Ministério da Guerra, referentes às despesas de material;
3 - Examinar as tomadas de contas das Unidades Administrativas relativas a cada exercício financeiro, levantadas pelos Estabelecimentos de Fundos e Pagadoria de Inativos e Pensionistas;
4 - Preparar, em relação a cada exercício financeiro, as tomadas de contas dos Estabelecimentos Fundos e Pagadoria de Inativos e Pensionistas;
5 - Propôr a tomada de contas dos responsáveis pelo emprego de Fundos, quando forem verifecadas irregularidades em qualquer prestação de contas apresentada na época regulamentar, nem no prazo estipulado;
6 - Propor inspeções em qualquer Unidade Administrativa, quando, nos casos da alínea anterior, parecer mais indicada esta forma de apuração de responsabilidades;
7 - Preparar o expediente, para a remessa à Delegação do Tribunal de Contas, dos processos de prestações de contas de créditos sujeitos ao seu julgamento;
8 - Preparar o expediente, para a publicação do resultado dos exames e julgametos de que tratam os números anteriores, assim como para as comunicações às Unidades Administrativas ou resposáveis;
9 - Executar os trabalhos de contrôle relacionados com os seus encargos;
10 - Orientar os trabalhos dos demais Órgãos do Setor Fundos, mediante esclarecimenos técnicos;
11 - Organizar e manter atualizado um calendário dos documentos que a Seção deva receber e expedir periodicamente;
12 - Apresentar os dados para o relatório anual, de suas atividades.
CAPÍTULO IV
DA SUBDIRETORIA DE SUBSITÊNCIA
A) Das Atribuições Especiais
Art. 29. A Subdiretoria de subsistência incumbe diretamente:
1 - Orientar tècnicamente os órgãos de Subsistência, quanto às caracteristeicas, emprego, armazenamento, suprimento, conservação e embalagem dos artigos de Subsistência que lhe são inerentes;
2 - Estudar e propor o sistema de alimentação, tipo de ração e dotação de material e utensílios de rancho (refeitório, copa e cozinha),
3 - Estudar a padronização do material e utensílios de rancho (refeitório, copa e cozinha), e propor a sua aquisição em quantidade necessária ao suprimento das Unidades de sua renovação eventual;
4 - Estudar os sitemas de alimentação coletiva adotados nos Estabelecimenos de primeira ordem, públicos ou privados, do país e do estrangeiro, com o fim de aplicá-los à Tropa, quando for conveniente;
5 - Dar parecer sôbre assuntos atinentes à produção, aquisição, intercâmbio, provimento, permuta, etc., de viveres e forragens;
6 - Organizar os planos de intercãmbio entre os Órgãos de Subsistência, em relação à produção de cada um e às fontes produtoras de víveres e forragens;
7 - Preparar e remeter ao D.G.A., por intermédio do Diretor de Intendência, as tabelas para a fixção dos valores das rações de etapa e de forragem;
8 - Preparar e remeter ao D.G.A., por intermédio do Diretor de Intendência, as tabelas de distribuições dos quantitativos de forragens;
9 - Organizar o calendário dos suprimentos, tendo em vista a natureza dos gêneros e os respectivos contratos, quando for o caso.
10 - Estudar e propor sistemas de escrituração e modelos para os Órgãos de Subisistência;
11 - Fiscalizar a aplicação da legislação vigente pelos Estabelecimentos e Órgãos subordinados, no tocante ao seu funcionamento, e propor, quando fôr necessário, as modificações que visem maior eficiência e racionalização;
12 - Estudar, sob os diferentes aspectos, os efetivos arraçoados pelos Órgãos de Saubsistência, evidenciando a proporção em relação ao efetivo reala do Exército;
13 - Estudar as rações de campanha e de reserva, em colaboração com os Órgãos interessados e com a indústria civil, tendo em vista e sua conservação, pêso, volume, valor alimentício, sabor e embalagem, de acôrdo com as diretivas do D.G.A.;
14 - Providenciar para que os gêneros alimentícios sejam, sempre que possível, adquiridos na própria Região de consumo, de modo a evitar o transporte e aumento de preço.
B) Das Seções da Subdiretoria a Subsistência
Da 1ª Seção
Art. 30. Por intermédio da 1ª Seção (S-1), incumbe à Subdiretoria de Susistência:
1 - Elaborar as instruções para a conservação de genêro e forragens;
2 - Opinar e promover a fiscalização das normas técnicas para a conservação e armazenamento dos artigos e armazenamento dos artigos de Subsistência;
3 - Opinar sôbre as características, emprego, armazenamento, conservação, embalagem dos artigos, utensílios e materiais de Subsistência;
4 - Elaborar as normas e instruções técnicas para os Estabelecimentos e Órgãos subordinados;
5 - Redigir os Boletins Técnicos sôbre os assuntos de sua competência;
6 - Estudar a legislação concernente à Subsistência, propondo as modificações que julgar necessárias;
7 - Promover a fiscalização da criaturação dos Estabelecimentos e Órgãos subordinados;
8 - Organizar o Cadastro dos Estabelecimentos e Órgãos subordinados;
9 - Estudar e propôr os modêlos de escrituração a serem adotados pelos Órgãos da Subsistência Militar;
10 - Opinar sôbre a proporção dos suprimentos feitos pelos diversos Órgãos, em relação ao efetivo real;
11 - Fazer o registro sistemático dos suprimentos de víveres e forragens com referência ao número, valor e constituição de cada ração;
12 - Colaboração nos estudos e trabalhos referentes à mobilização e equipamento do território de cada Região;
13 - Estudar e propor os meios a empregar para a formação dos especialistas necessários;
14 - Redigir as notas para o Boletim da Subdiretoria, referente aos assuntos de sua competência;
15 - Organizar o Calendário dos trabalhos que lhe são atinentes;
16 - Apresentar os dados referentes à sua atividade, para o relatório anual.
Da 2ª Seção
Art. 31. Por intermédio da 2ª Seção (S-2)ª incumbe à Subdiretoria de Subsistência.
1 - Opinar sôbre o contrôle das aquisições, recebimentos, armazenamento e distribuição dos artigos de Subsistência;
2 - Elaborar, quando fôr o caso, os planos de aquisição e distribuição dos artigos necessários aos suprimentos;
3 - Estudar e elaborar os planos de fabricação de produtos alimentícios nos Estabelecimentos e Órgãos subordinados;
4 - Estudar e opinar sôbre a produção e o método de trabalho dos órgãos subordinados;
5 - Estudar e propor, a sistemátização da alimentação, tipos de ração, dotação e padronização do material de rancho (refeitório, copa e cozinha);
6 - Estudar os sistemas de alimentação coletiva, adotados nos Estabelecimentos públicos ou privados, do país ou do estrangeiros;
7 - Colaborar na fixação dos tipos de ração de campanha e de reserva;
8 - Opinar sôbre a distribuição dos quantitativos e a fixação dos valores da etapa e das rações de forragem;
9 - Organizar e propor os “Cadernos de Encargos” dos artigos e materiais de sua competência;
10 - Fazer previsão sôbre as necessidades concernentes à Subsistência Militar;
11 - Fazer o contrôle geral dos suprimentos e estocagem, tendo em vista assegurar as disponibilidades, em quantidade suficiente;
12 - Propor o Calendário dos Suprimentos, tendo em vista a natureza dos artigos;
13 - Elaborar as instruções para a cooperação entre os Estabelecimentos e Órgãos subordinados, quer para artigos e materiais;
14 - Redigir as notas para o Boletim da Subdiretoria, referentes aos assuntos de sua competência;
15 - Organizar o Calendário dos trabalhos que lhe são peculiares;
16 - Apresentar os dados concernentes à sua atividade, para o relatório anual.
capítulo v
DA SUBDIRETORIA DE MATERIAL DE INTENDÊNCIA
A) - Das Atribuições Especiais
Art. 32. À Subdiretoria de Material de Intendência incumbe, diretamente:
1 - Estudar e propôr normas para a confecção, aquisição, conservação e distribuição do material de Intendência;
2 - Elaborar as tabelas de suprimento de material;
3 - Fiscalizar o cumprimento das normas técnicas para a manutenção e eficiência do material de Intendência, quer distribuído, quer em depósito, em colaboração com a Divisão de Inspeção e Contrôle da D.I.E.
4 - Fazer verificações técnicas sôbre as características, emprêgo, armazenamento, suprimento, conservação e embalagem do material de Intendência;
5 - Preparar e remeter à Comissão de Orçamento do Ministério da Guerra, pelos trâmites legais, as bases para a fixação dos quantantivos orçamentários destinados aos Estabelecimentos e Órgãos subordinados;
6 - Estudar e propor o sistema de escrituração e modêlos relativos ao material de Intendência.
B) - Das Seções da Subdiretoria de Material de Intendência
Da 1ª Seção
Art. 33. Por intermédio da 1ª Seção (S-1), incumbe à Subdiretoria de Material de Intendência:
1 - Opinar, de acôrdo com a orientação estabelecida, sôbre a manutenção, conservação, recuperação e transformação do material de Intendência;
2 - Opinar sôbre a confecção do material de Intendência;
3 - Fiscalizar a observância das normas técnicas para a conservação e armazenamento do material de Intendência;
4 - Provocar a verificação técnica das características, emprêgo, armazenamento, suprimento, conservação e embalagem dos artigos e materiais de sua competência;
5 - Estudar e propôr a dotação de material para os Órgãos e Unidades do Serviço de Intendência;
6 - Redigir de sua competência;
7 - Organizar os “Cadernos de Encargos” no que concerne aos artigos e materiais que lhe são peculiares e submetê-los à aprovação do D. G. A.;
8 - Estudar e propor a revisão da nomenclatura dos artigos e materiais de sua especialidades, tendo em vista a organização de um Código para facilitar suas comunicações por meios radiotegráficos;
9 - Estudar as normas especiais e especificações técnicas do material de sua especialidade adotando em outros países, quando fôr o caso;
10 - Opinar sôbre o uso e duração das peças de fardamento e equipamento;
11 - Elaborar as tabelas de suprimento;
12 - Estudar a legislação concernente ao Material de Intendência, propondo as modificações técnicas que julgar oportunas;
13 - Estudar a produção dos Estabelecimentos e Órgãos subordinados e os métodos de trabalho adotados;
14 - Organizar e manter o Cadastro dos Estabelecimentos e Órgãos subordinados;
15 - Estudar os meios a empregar para o desenvolvimento dos especialistas necessários;
16 - Propor os Quadros de organização para o Estabelecimentos e Órgãos subordinados;
17 - Colaborar na execução dos estudos e trabalhos referentes à mobilização e equipamento do Território Nacional;
18 - Organizar e manter em dia as informações indispensáveis, para o efeito de mobilização;
19 - Colaborar na elaboração de questionários estatísticos;
20 - Redigir as notas para o Boletim da Subdiretoria, referentes aos assuntos de sua competência;
21 - Organizar o calendário dos trabalhos que lhe são peculiares;
22 - Apresentar os dados concernentes à sua atividade, para o relatório anual.
Da 2ª Seção
Art. 34. Por intermédio da 2ª Seção (S-2), incumbe à Subdiretoria de Material de Intendência:
1 - Fazer o contrôle das aquisições, recebimentos, armazenamentos, provimento, máquinaria empregada na confecção de fardamento e equipamento e tôda a sorte de material necessário;
2 - Opinar sôbre a aquisição e provimento do material acima referido:
3 - Fazer a revisão das necessidades concernentes ao material que lhe é peculiar;
4 - Fazer o contrôle, em geral dos suprimentos e da estocagem, tendo em vista assegurar a disponibilidade em quantidade suficiente;
5 - Provocar o recolhimento do material que se tornar obsoleto ou inútil;
6 - Elaborar as instruções para a execução do intercâmbio entre os Estabelecimentos e Órgãos subordinados;
7 - Opinar sôbre a distribuição de quantitativo;
8 - Opinar sôbre a escrituração e modelos adotados nos Estabelecimentos e Órgãos subordinados;
9 - Estudar a legislação sôbre o material de sua especialidade, propondo as modificações que julgar oportunas;
10 - Controlar a proporção dos provimentos feitos pelos Estabelecimentos e Órgãos subordinados em relação ao efetivo real, como em relação à matéria prima empregada;
11 - Redigir as notas para o Boletim da Subdiretoria, referentes aos assuntos de sua competência;
12 - Organizar o calendário dos trabalhos que lhe são peculiares;
13 - Apresentar os dados concernentes à sua atividade, para o relatório anual.
capítulo vi
DA SUBDIRETORIA DE TRANSPORTES
A) - Das Atribuições Especiais
Art. 35. À Subdiretoria de Transportes incumbe, diretamente:
1 - Elaborar as instruções sôbre a organização e funcionamento dos transportes que lhe são peculiares, submetendo à aprovação da D.I.E.;
2 - Coordenar as providências relativas a embarque e desembarque do material do Ministério da Guerra, transportado por via terrestre, marítima, fluvial ou aérea;
3 - Acompanhar o desenvolvimento da rêde rodoviária do país, por intermédio dos Órgãos competentes;
4 - Manter o registro das viaturas e embarcações do Serviço de Transporte, bem assim a sua distribuição pelos diversos Estabelecimentos e Órgãos subordinados;
5 - Preparar e remeter à Comissão de Orçamento do Ministério da Guerra, pelos trâmites legais, as bases para fixação dos quantitativos orçamentários destinados aos Estabelecimentos e Órgãos subordinados;
6 - Adotar, para material de transporte da Subdiretoria, os modêlos de escrituração previstos pela D.M.M., para o material de sua especialidade;
7 - Estudar e fazer previsto sôbre as necessidades anuais do Serviço em material, carburantes e lubrificantes;
8 - Estudar os assuntos concernentes à Maruja que lhe é subordinada.
B) - Das Seções da Subdiretoria de Transportes
Da 1ª Seção
Art. 36. Por intermédio da 1ª Seção (S-1), incumbe à Subdiretoria de Transportes:
1 - Opinar sôbre as instruções concernentes à manutenção do material automóvel e hipomóvel distribuído e em depósito, pertencente à Subdiretoria;
2 - Opinar sôbre a distribuição e substituição de peças e sobressalentes, acessórios, ferramentas e equipamentos diversos, bem como de material de limpezas e manutenção, tudo para o serviço da Subdiretoria;
3 - Fiscalizar a observância das normas técnicas para a conservação do material a seu cargo;
4 - Opinar sôbre as características, emprego, armazenamento, suprimento e manutenção dos artigos e materiais pertencentes à Subdiretoria;
5 - Elaborar as instruções para os Estabelecimentos e Órgãos subordinados;
6 - Opinar sôbre a dotação de material para os Estabelecimentos e Órgãos subordinados;
7 - Cuidar das informações indispensáveis aos trabalhos de mobilização a cargo da Subdiretoria;
8 - Estudar e propor as instruções para o embarque e desembarque de material do Ministério da Guerra;
9 - Estudar os transportes rodoviários, mantendo em dia as informações necessárias sôbre o sistema rodoviário do país;
10 - Fiscalizar a escrituração e modêlos adotados nos Estabelecimentos e órgãos subordinados;
11 - Estudar e opinar sôbre os meios a empregar para informação dos especialistas necessários;
12 - Tratar dos assuntos relacionados com o pessoal civil pertencente à Maruja dos Estabelecimentos e Órgãos subordinados;
13 - Redigir as notas para o Boletim da Subdiretoria, referentes aos assuntos de sua competência;
14 - Apresentar os dados concernentes à sua atividade para o relatório anual.
Da 2ª Seção
Art. 37 - Por intermédio da 2ª Seção (S-2), incumbe à Subdiretoria de Transportes:
1 - Opinar, de acôrdo com a orientação estabelecida, sôbre o recebimento, armazenamento e distribuição do material adquirido;
2 - Manter o registro sistemático do material a cargo dos Estabelecimentos distinção, quando á viaturas, entre as de uso corrente e as que estão em depósito;
3 - Manter o contrôle do suprimento e da estocagem, tendo em vistas assegurar a disponibilidade prevista e quantidade suficiente;
4 - Provocar o recolhimento do material que a tornar obsoleto ou inútil;
5 - Manter em dia as relações globais dos estoques dos Estabelecimentos e Órgãos subordinados;
6 - Opinar sôbre a distribuição de quantitativo;
7 - Redigir as notas para o Boletim da Subdiretoria, referente aos assuntos de sua competência;
8 - Organizar o Calendário dos trabalhos que lhe são peculiares;
9 - Apresentar os dados concernentes à sua atividade, para o relatório anual.
capítulo vii
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS AUXILIARES
A) - Da Seção Administrativa:
Art. 38 - À Seção Administrativa compete o estudo das questões referentes aos Fundos e Material da Subdiretoria, tendo em vista os encargos atribuídos nos Regulamentos e Instruções em vigor ao Fiscal Administrativo.
B) Da Tesouraria-Almoxarifado:
Art. 39 - A Tesouraria-Almoxarifado cabem as funções previstas na Legislação especial vigente, de acôrdo com as ordens do Agente Diretor.
C) - Da Secretaria;
Art. 40 - A Secretaria é o Órgão que centraliza o expediente não atribuído às Seções e Órgãos Auxiliares, subordinados ao Fiscal Administrativo, incumbindo-lhe:
1 - Organizar os Boletins internos;
2 - Preparar a correspondência do Subdiretor e do Assistente;
3 - Manter o livro de “Apresentação de Oficiais”, da Subdiretoria;
4 - Manter o registro das alterações do pessoal da Subdiretoria;
5 - Organizar e expedir, em época oportuna, os mapas, quadros, fôlhas de alterações, Boletins de Merecimentos e outros documentos referentes ao pessoal militar e civil;
6 - Atender às pessoas que tenham interesses a resolver na Subdiretoria;
7 - Manter em condições de fácil consulta tôda a regulamentação concernente à finalidade da respectiva Subdiretoria;
8 - Reunir os elementos necessários à organização do relatório anual;
9 - Manter o Serviço de Correspondência e Correio de acôrdo com as instruções vigentes.
D) - Do Contingente.
Art. 41. - Ao Contingente incumbe fornecer as Praças necessárias ao Serviço das diversas dependências da Subdiretoria.
Parágrafo único - O Contingente é comando pelo Secretário da Subdiretoria, cabendo-lhe, por isso, as atribuições discriminadas no R.I.S.G., R. A. E., D.E., para o Comandante de Subunidade incorporada.
E) - Da Biblioteca e Arquivo.
Art. 42 - a Biblioteca-Arquivo incumbem atribuições similares às estabelecidas no art. 17, Para a da Diretoria.
título iv
Das atribuições funcionais do pessoal dos órgãos diretores
capítulo i
Do Pessoal da Diretoria
A) - Do Diretor
Art. 43 - Ao Diretor de Intendência compete:
1 - Orientar, coordenar e fiscalizar as atividades os diferentes Órgãos da Diretoria e do Serviço, baixando diretrizes e instruções, e propondo ao D.G.A., quando escapar de sua alçada, as medidas convenientes à regularidade dos trabalhos a seu cargo;
2 - Proceder ou autorizar a aquisição e superintender a fabricação, confecção, manutenção e recuperação do Material de Intendência, viveres, forragens e outros artigos a cargo do Serviço, bem como regular o respectivo recebimento, armazenamento, suprimento e expedição;
3 - Responsabilizar-se, perante o Chefe do D.G.A., pelo funcionamento eficiente dos Órgãos da Diretoria e do Serviço, e por todo os assuntos relativos do material a suprimento e conservação do material de Intendência e outros encargos do Serviço;
4 - Inspecionar e ordenar inspeções de fundos, material de Intendência, viveres, forragens, viaturas e outros artigos a cargo do Serviço, estocados ou distribuídos, assim como dos Órgãos e Unidades do Serviço de Intendência;
5 - Superintender a execução das normas técnicas de conservação do Material de Intendência, viveres, forragens e outros artigos a cargo do Serviço, em uso ou estoque;
6 - Ordenar verificações periódicas, ou quando julgar necessárias, do Material de Intendência distribuído e em estoque;
7 - Decidir sôbre as questões técnico-Administrativas da Diretoria, e submeter à decisão do Chefe do D. G. A., as que escaparem de sua alçada;
8 - Propor ao Chefe do D.G.A., os Quadros de Organização dos Estabelecimentos e Unidades do Serviço de Intendência e as dotações de Material de Intendência para suprir o Exército;
9 - Propor ao Chefe do D.G.A., as modificações que julgar convenientes ao Material de Intendência e aos Órgãos do Serviço, bem assim os novos tipos de artigos, e materiais a serem apreciados, pelo E. M. E.;
10 - Estabelecer normas de instrução para os Estabelecimentos e Unidades do Serviço, consoante diretrizes baixadas pelo D. G.A.;
11 - Superintender e fiscalizar a instrução dos órgãos e Unidades do Serviço;
12 - Apresentar ao Chefe do D. G. A., relatórios das inspeções realizadas, assinalando as deficiências verificadas e sugerindo as medidas que se fizerem necessárias para saná-las;
13 - Movimentar os Oficiais até o posto de Capitão inclusive e propor ao Chefe do D. G. A., a movimentação dos Oficiais superiores do Serviço de Intendência;
14 - Submeter à aprovação do Ministro, por intermédio do D. G. A., as tabelas de distribuição dos quantitativos, por conta de dotações ou verbas orçamentárias à Diretoria;
15 - Remeter ao Chefe do D.G.A., o relatório das atividades do Serviço, referentes ao ano anterior;
16 - Colaborar com a Chefia do D.G.A., no preparo da mobilização e equipamento do território Nacional, relacionados com as atividades do Serviço;
17 - Designar os Oficiais classificados na Diretoria para os seus diversos Órgãos e movimentá-los segundo as necessidades do Serviço;
18 - Observar a conduta, a aptidão, e o valor dos Oficiais de intendência, de modo a formar juízo seguro sôbre o seu aproveitamento, nas diversas funções;
19 - Exercer, sôbre o pessoal civil e militar, diretamente subordinado à Diretoria, as atribuições disciplinares de sua competência;
20 - Dar parecer sôbre trabalhos técnicos ou administrativos, e encaminhá-los ao Chefe do D.G.A.;
21 - Nomear as Comissões de Estudos sobre os assuntos de competência do Serviço;
22 - Tomar as providências de caráter urgente, em face das atribuições do Serviço, dando ciência ao D.G.A., e solicitando a aprovação, se for o caso;
23 - Solicitar às Repartições civis e militares as informações que julgar necessárias ao Serviço de Intendência;
24 - Encaminhar, devidamente informados e com parecer técnico, os documentos que devam ser despachados pelo Chefe do D.G.A.;
25 - Examinar as razões apresentadas pelos responsáveis por adiantamentos, cujos prazos de prestações de contas tenham excedido até 45 dias do limite regulamentar, submetendo-as, devidamente informadas, à consideração do Chefe do D.G.A.;
26 - Providenciar, de acôrdo com a legislação vigente quanto ao provimento em pessoal civil necessário ao serviço, bem como no que respeita as recompensas e penalidades aplicáveis ao mesmo.
27 - Exercer as funções de Agente Diretor nos têrmos do R.A.E.
28 - Delegar ao Chefe do Gabinete as atribuições de Agente Diretor, sempre que julgar oportuno e, bem assim, competência para assinar expediente e outros atos.
29 - Autorizar a adoção de métodos de escrituração e de modelos atinentes aos assuntos que dizem respeito ao Serviço.
30 - Superintender a ação dos Subdiretores e convocá-los, quando julgar oportuno, para tratar assuntos correlatos ao interêsse ao Serviço.
31 - Comunicar ao Chefe do D.G.A., as modificações relativas à técnica de Intendência, de modo a ser feita a necessária a adoção no ensino.
32 - Opinar, quando consultado, sôbre propostas de Oficiais de Intendência, para ministrarem o ensino correspondente nas diversas escolas.
B) - Do Chefe do Gabinete
Art. 44. Ao Chefe do Gabinete compete:
1 - Coordenar e fiscalizar os trabalhos dos Órgãos constitutivos do Gabinete e auxiliar a coordenação das atividades da Diretoria, estabelecendo as ligações necessárias e promovendo, em nome do Diretor, a execução dos atos que lhe forem delegados.
2 - Providenciar a confecção dos Boletins, com os elementos redigidos pelo Órgãos competentes.
3 - Manter sob sua guarda todos os documentos sigilosos controlados.
4 - Controlar os trabalhos de tradução de documentos que interessem à Diretoria, e promover sua difusão, quando fôr o caso.
5 - Assinar “De ordem” os documentos internos relativos a assuntos administrativos e de natureza corrente, e outros para os quais tenha delegação de competência.
6 - Exercer, por delegação do Diretor, as funções de Agente Diretor.
7 - Receber a apresentação dos Oficiais e levá-los, quando determinado, à presença do Diretor.
8 - Rubricar os livros do Gabinete.
9 - Exercer, sôbre o pessoal que lhe estiver subordinado, as atribuições de Comandante de Unidade Isolada.
10 - Encerrar diàriamente o livro do ponto do pessoal civil da Diretoria, apurando as faltas e determinando providências para cada caso.
11 - Controlar a escrituração do livro carga do Gabinete sob a responsabilidade de um dos Adjuntos.
12 - Assinar o expediente relativos à apresentação do pessoal do Serviço de Intendência ao Serviço de Embarque do Ministério da Guerra, para os devidos fins.
13 - Dar exercício aos funcionários civis da Diretoria, de acôrdo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.
14 - Distribuir os trabalhos entre os Adjuntos do Gabinete.
15 - Responder, perante o Diretor, pela ordem e disciplina no âmbito da Diretoria.
16 - Encaminhar, de ordem do Diretor, a correspondência e a documentação.
17 - Redigir o relatório anual do Serviço, de acôrdo com a orientação do Diretor.
18 - Escalar os Oficiais que devam representar a Diretoria nas Solenidades civis e militares.
19 - Dar conhecimento ao Diretor das ocorrências e fatos a respeito dos quais tenha providenciado por iniciativa própria.
20 - Indicar os Órgãos do Ministério da Guerra a que devam ser distribuídos os Boletins e as publicações da Diretoria.
C) - Dos Adjuntos do Gabinete
Art. 45 Aos Adjuntos do Gabinete compete coadjuvar o Chefe do Gabinete, em suas atribuições, de acôrdo com a discriminação dos assuntos pelo mesmo organizada.
D) - Do Fiscal Administrativo
Art. 46 Ao Fiscal Administrativo competem as atribuições especiais da legislação em vigor e a centralização e fiscalização dos trabalhos executados na Seção Administrativa, bem como dos que forem executados na Tesouraria e Almoxarifado.
E) - Do Tesoureiro-Almoxarife
Art. 47 O Tesoureiro-Almoxarife é responsável pela execução dos trabalhos que lhe são atribuídos pela legislação especial em vigor.
F) - Do Porteiro
Art. 48 Ao Porteiro compete:
1 - Manter sob sua responsabilidade as chaves da Repartição.
2 - Exercer a maior vigilância na entrada e saída de volumes ou qualquer material.
3 - Fazer cumprir tôdas as ordens do Chefe do Gabinete, na entrada e saída do pessoal da Diretoria, e, especialmente, de estranhos.
4 - Conduzir, segundo as ordens recebidas, as pessoas estranhas às Repartiçoes de que desejam qualquer informaçoes.
5 - Responder pelos danos e extravios das instalações da Repartiçao.
6 - Distribuir o trabalho entre os serventes da Diretoria, responsabilizando-os pelo material de limpeza não utilizado.
7 - Responsabilizar-se pela execução dos trabalhos de conservação e limpeza, organizando o horário para a prestação do Serviço.
G) - Do Bibliotecário-Arquivista
Art. 49 Ao Bibliotecário-Arquivista compete:
1 - Organizar e manter em dia o livro-carga e os catálogos geral e especial da Biblioteca.
2 - Organizar e manter em dia o registro de retiradas e entregas de livros.
3 - Participar as alterações havidas na circulação das obras, indicando o responsável pelos extravios, estragos ou gravames nas obras da coleção.
4 - Zelar pela conservação e arrumação da Biblioteca e Arquivo.
5 - Responder pelos danos e extravios das obras e publicações cujos responsáveis diretos não sejam conhecidos.
H) Dos Chefes das Divisões
Art. 50 Aos Chefes de Divisão incumbe:
1 - Dirigir, coordenar e fiscalizar os Serviços da Divisão de forma a obter a maior eficiência nos trabalhos.
2 - Submeter à consideração do Diretor os estudos e trabalhos da Divisão porporcionando-lhe todos os elementos para a sua decisão.
3 - Escalar o pessoal para desempenhar ligações eventuais atribuídas à Divisão.
4 - Emitir parecer sôbre assuntos da Divisão, submetidos à consideração da Diretoria.
5 - Mandar organizar e manter em dia o fichário e arquivo da Divisão.
6 - Fazer conferir e autenticar todos os documentos expedidos pela Divisão.
7 - Responder pelo fiel cumprimento de tôdas as resoluções e ordens do Diretor, nos assuntos de competência da Divisão.
8 - Controlar a escrituração do livro-carga da Divisão, sob a responsabilidade de um dos seus auxiliares.
9 - Relacionar e apresentar à Comissão de Incineração os documentos que devam ser incinerados.
10 - Levar ao conhecimento do Diretor qualquer irregularidade de Serviço que não tiver competência para resolver.
11 - Responder pela fiel execução dos trabalhos afetos à Divisão.
12 - Recolher ao Arquivo da Diretoria, por intermédio do Gabinete, todos os documentos que não forem mais necessários ao Serviço da Divisão.
13 - Fazer a distribuição, de conformidade com os assuntos, dos documentos dependentes de estudos da Divisão.
14 - Zelar pela ordem e disciplina da Divisão e formar juízo seguro sôbre a capacidade profissional dos seus subordinados.
15 - Despachar o expediente da Divisão com o Diretor, ou com o Chefe do Gabinete, quando fôr o caso.
16 - Organizar e submeter à aprovação do diretor o calendário dos trabalhos da Divisão.
17 - Solicitar, por intermédio do Diretor ou do Chefe do Gabinete, os elementos necessários aos estudos afetos à Divisão.
18 - Sugerir ao Diretor ou ao Chefe do Gabinete as medidas que a prática aconselhar para maior eficiência do Serviço.
19 - Exercer sôbre o pessoal que lhe é subordinado as atribuições de Comandante da Unidade Incorporada;
20 - Preparar as inspeções, exames e vistorias a serem realizadas pelo Diretor ou executá-los por sua determinação, em ligação com as Subdiretorias;
21 - Apresentar ao Chefe do Gabinete as notas para os Boletins referentes aos assuntos afetos à Divisão;
22 - Preparar os dados das atividades da Divisão para o relatório anual.
I) - Dos Chefes de Seção
Art. 51 - Aos Chefes de Seção incumbe:
1 - Dirigir, distribuir e coordenar todos os trabalhos afetos à sua Seção, sendo responsável pela perfeita execução dos mesmos, perante o Chefe da Divisão;
2 - Encarregar-se dos trabalhos especiais que, a seu critério, devem executar diretamente;
3 - Comunicar ao Chefe da Divisão a ocorrência cuja resolução não seja de sua competência.
J) - Dos Adjuntos de Seção
Art. 52 - Aos Adjuntos compete coadjuvar o Chefe respectivo em suas atribuições, de acôrdo com a discriminação dos assuntos pelo mesmo organizada.
capítulo ii
DO PESSOAL DAS SUBDIRETORIAS
A) - Do Subdiretor
Art. 53 - Ao Subdiretor, responsável perante o Diretor de Intendência pela execução dos encargos atribuídos à respectiva subdiretoria, compete:
1 - Superintender tôda a atividade da Subdiretoria e sugerir ao Diretor de Intendência do Exército as providências que estejam fora de sua alçada;
2 - Orientar, controlar, coordenar e fiscalizar pessoalmente, ou por intermédio de seu Assistente, os trabalhos e as atividades das Seções e demais Orgãos subordinados;
3 - Dar parecer sôbre os casos novos que se apresentarem;
4 - Reunir os Chefes de Seção para tratar de assuntos de serviço e firmar orientação e programas de trabalhos;
5 - Zelar pela execução das disposições regulamentares e promover íntima ligação entre as Seções;
6 - Inspecionar, por sua deliberação ou por determinação do Diretor de Intendência, os Estabelecimentos que lhe são subordinados,
7 - Propôr ao Diretor de Intendência os Oficiais e funcionários para servirem na Subdiretoria;
8 - Preparar e expedir, de acôrdo com as diretivas do Escalão competente, as informações necessárias para a mobilização dos Órgãos e Estabelecimentos que lhe são subordinados, tendo em vista os respectivos encargos;
9 - Publicar em Boletim as ordens e alterações que devam chegar ao conhecimento dos Órgãos e Estabelecimentos que lhe são subordinados;
10 - Distribuir os Oficiais, Praças e Funcionários civis pelos Órgãos da Subdiretoria;
11 - Nomear as Comissões necessárias ao estudo das questões técnicas ou administrativas, assegurando-lhes os recursos exigidos para a execução dos trabalhos correspondentes;
12 - Exercer, sôbre o pessoal que lhe estiver subordinado, as atribuições conferidas aos ComandanteS de Unidades Isoladas;
13 - Dispôr de um calendário atualizado dos documentos que as Seções devam receber e apresentar periòdicamente;
14 - Apresentar o relatório anual das atividades da Subdiretoria.
Parágrafo único. O Subdiretor, no interêsse do Serviço e quando não exija a interferência do Escalão superior, poderá entender-se com as autoridades civis e militares sôbre assuntos de suas atribuições.
B) Do Assistente
Art. 54 - O Assistente é auxiliar imediato e direto do Subdiretor, incumbindo-lhe:
1 - Coordenar e fiscalizar os trabalhos da Secretaria, Contingente e Biblioteca e Arquivo, bem como as atividades da Subdiretoria, estabelecendo para isso as ligações necessárias e secundando o Subdiretor nas suas atribuições;
2 - Dirigir a publicação dos Boletins com os elementos redigidos pelos competentes Órgãos;
3 - Manter sob sua guarda todos os documentos sigilosos controlados;
4 - Receber a apresentação dos Oficiais e levá-los, quando determinado, à presença do Subdiretor;
5 - Rubricar os livros do Gabinete;
6 - Encerrar, diariàmente o livro do ponto do pessoal civil da Subdiretoria, apurando as faltas, e determinando as providências para cada caso;
7 - Controlar a escrituração do livro-carga do Gabinete sob a responsabilidade do Secretário;
8 - Dar exercício aos funcionários civis da Subdiretoria, de acôrdo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União;
9 - Fiscalizar a distribuição do expediente para as Seções respectivas;
10 - Redigir o relatório anual da Subdiretoria, de acôrdo com a orientação do Subdiretor;
11 - Escalar os Oficiais que devam representar a Subdiretoria nas solenidades civis e militares;
12 - Dar conhecimento ao Subdiretor das ocorrências e fatos a respeito dos quais tenha providenciado por iniciativa própria;
13 - Indicar os Órgãos do Ministério da Guerra a que devam ser distribuídos os Boletins e as publicações da Subdiretoria;
14 - Superintender a vigilância das dependências da Subdiretoria;
15 - Fiscalizar o cumprimento das ordens de serviço;
16 - Apresentar, para a devida aprovação e publicação, a escala anual de férias do pessoal civil, na conformidade da legislação vigente;
17 - Ter a seu cargo as escalas de Serviço do Pessoal da Subdiretoria.
C) Do Fiscal Administrativo
Art. 55. Ao Fiscal Administrativo competem as atribuições especiais da legislação em vigor e a centralização e fiscalização dos trabalhos executados na Seção Administrativa, bem como dos que forem executados na Tesouraria-Almoxarifado.
D) - Do Tesoureiro-Almoxarife
Art. 56. O Tesoureiro-Almoxarife é responsável pela execução dos trabalhos que lhe são atribuídos pela legislação especial em vigor.
E) - Do Secretário
Art. 57. Ao Secretário, responsável pelos trabalhos da Secretaria, além das atribuições conferidas no R.I.S.G. aos Secretários dos Corpos de tropa, no que lhe for cabível, compete;
1 - Manter relação dos documentos sigilosos distribuídos pela Subdiretoria aos Órgãos e Estabelecimentos subordinados;
2 - Responder pela carga do material distribuído aos Gabinetes do Subdiretor, do Assistente, bem como da Secretária;
3 - Orientar os trabalhos da Biblioteca e Arquivo;
4 - Apresentar à Comissão, para isso designada, os documentos que devam ser incinerados;
5 - Redigir as ordens de Serviço da Subdiretoria, bem como dirigir o Serviço de correspondência;
6 - Preparar a documentação de que o Subdiretor necessitar para estudo pessoal ou decisão e redigir o respectivo expediente.
F) - Do Bibliotecário-Arquivista
Art. 58. O Bibliotecário-Arquivista da Subdiretoria têm as mesmas incumbências e responsabilidades atribuídas ao Bibliotecário-Arquivista da Diretoria.
G) - Do Chefe de Seção
Art. 59. O Chefe é responsável pela execução dos trabalhos atribuídos à Seção, incumbindo-lhe:
1 - Responder pela fiel execução dos trabalhos afetos à Seção;
2 - Zelar pela ordem e disciplina da Seção e formar juízo seguro sôbre a capacidade profissional de seus auxiliares;
3 - Despachar com o Subdiretor ou Assistente, quando fôr o caso, o expediente da Seção;
4 - Solicitar os elementos necessários aos estudos afetos à Seção;
5 - Fixar as atribuições de seus auxiliares, tendo em vista a maior eficiência do Serviço;
6 - Dar parecer sôbre os assuntos da competência da Seção;
7 - Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de tôdas as resoluções e ordens do Subdiretor nos assuntos de competência da Seção;
8 - Providenciar para que seja mantido em ordem o arquivo da Seção.
9 - Controlar a escrituração do livro-carga da Seção executada pelo auxiliar para isto designado;
10 - Exercer sôbre o pessoal que lhe estiver subordinado, as atribuições disciplinares conferidas aos Comandantes de Unidades Incorporadas;
11 - Levar ao conhecimento do Assistente qualquer irregularidade cuja solução escapar à sua alçada;
12 - Apresentar ao Assistente as notas para os Boletins referentes aos assuntos afetos à Seção;
13 - Apresentar os dados das atividades da Seção para o relatório anual.
H) Dos Adjuntos de Seção
Art. 60. Aos Adjuntos das Seções compete coadjuvar o Chefe da Seção em suas atribuições, de acôrdo com a discriminação dos assuntos pelo mesmo organizada.
título v
Dos Orgãos Centrais de execução
CAPÍTULO I
GENERALIDADES
Art. 61. Os Órgãos Centrais são subordinados diretamente às Subdiretorias respectivas e têm autonomia administrativa.
capítulo ii
DO ESTABELECIMENTO CENTRAL DE FUNDOS (E.C.F.)
A) - Dos Fins
Art. 62. Ao E.C.F. incumbe:
1 - Receber os créditos e numerários remetidos pela Subdiretoria de Fundos;
2 - Suprir de numerário as Unidades Administrativas e outros agentes incumbidos de dirigir fundos;
3 - Efetuar os pagamentos que não sejam da alçada das Unidades Administrativas ou de outros agentes;
4 - Arrecadar as contribuições para o montepio e demais rendas da União, bem como as consignações feitas a favor de terceiros, recolhidas pelas Unidades Administrativas, dando-lhes mensalmente o competente destino;
5 - Efetuar o pagamento das consignações nas datas marcadas, providenciando sôbre as de família quando devam ser pagas em outras Regiões;
6 - Provocar, por intermédio do Escalão competente, a tomada de contas dos responsáveis pelo emprêgo de fundos, quando forem apuradas irregularidades em qualquer prestação de contas ou esta tiver excedido a época regulamentar da apresentação ou o prazo estipulado;
7 - Manter a escrituração de tôdo o numerário recebido, pago a entregue a terceiro, de modo a se conhecer de pronto e com exatidão a situação, não só do Estabelecimento, como dos responsáveis;
8 - Notificar aos responsáveis, com antecedência, indicando os prazos previstos para as prestações de contas;
9 - Examinar e julgar as prestações de contas das Unidades Administrativas referentes a pessoal, promovendo as diligências necessárias para a correção de quaisquer irregularidades verificadas nos respectivos processos;
10 - Propor ao Escalão competente as inspeções necessárias, realizando as que forem determinadas;
11 - Prestar contas à Subdiretoria de Fundos do numerário que lhe fôr distribuído, bem como das rendas arrecadadas e demais importâncias recebidas, enviando na época prevista o respectivo balanço;
12 - Prestar contas à Subdiretoria de Fundos, mensalmente, de suas despesas de pessoal e material, como Unidade Aministrativa.
B) - Da Organização
Art. 63. O E.C.F. compreende:
Chefia.
Subchefia.
a) - Secretaria.
b) - Contadoria.
c) - Contingente.
d) - Fiscalização Administrativa.
1 - Seção Administrativa.
2 - Tesoureiro e Almoxarifado.
e) - 1ª Seção (SR-1).
f) - 2ª Seção (SR-2).
Art. 64. As atribuições do pessoal e funcionamento dos Órgãos do Estabelecimento de Fundos, serão prescritas em regulamento próprio.
capítulo iii
DA PEGADORIA CENTRAL DE INATIVOS E PENSIONISTAS
A) Dos fins
Art. 65. A Pagadoria Central de Inativos e Pensionistas incumbe:
1 - Receber os créditos e numerário remetidos pela Subdiretoria de Fundos.
2 - Proceder o pagamento a que fizerem jus os inativos militares e os pensionistas provisórios do Ministério da Guerra, residentes no território da 1ª Região Militar.
3 - Estudar os processos de habilitação e expedir os títulos:
a) de pensões de montepio, meio soldo e especiais, relativa a hedeiros dos militares que, na data do óbito, estejam vinculados a qualquer Unidade Administrativa sediada no território da 1ª Região Militar;
b) de pensões de montepio, referentes aos herdeiros dos civis contribuintes do montepio militar, que, na data de óbito, estejam vinculados a qualquer Unidade Administrativa sediada no território da 1º Região Miliatar;
c) de pensões especiais concernentes aos herdeiros dos militares da Fôrça Expedicionária Brasileira, falecidos no teatro de operações ou em conseqüencia de ferimentos recebidos ou moléstia adquirida na Campanha da Itália.
4 - Atender ás requisições de numerário do Asílo de Inválidos da Pátria, referentesa a inativos que devam ser pagos por êsse Estabelecimento;
5 - Preparar e receber as requisições do numerário referente a pessoal e material da própria Repartição.
B) - DA ORGANIZAÇÃO
Art. 66. Em princípio, a Pagadora Central de Inativos e Pensionistas compreende.
Chefia;
Subchefia;
a) Secretaria;
b) Contadoria
c) Contingente;
d) Fiscalização Administrativa;
1 - Seção Administrativa;
2 - Tesoureiro-Almoxarifado;
e) 1ª Seçao (SC-1);
f) 2ª Seção (SC-2).
Art. 67. As atribuições do pessoal e o funcionamento dos Órgãos da Pagadoria Central de Inativos serão estabelecidos em regulamento próprio.
capítulo iv
DO ESTABELECIMENTO CENTRAL DE SUBSISTÊNCIA (E. C. S.)
A) DOS FINS
Art. 68. O E. C. S. destina-se a:
1 - Garantir aos militares, com direito ao arraçoamento por conta do Estado, o suprimento dos gêneros de alimentação, em boas condições de qualidade e preço.
2 - Suprir os Corpos de Tropa e outros Órgãos, de combustível para o preparo dos alimentos, aquecimento ou iluminação dos quartéis, dos acampamentos ou bivaques, de acôrdo com as necessidades e os recursos financeiros concedidos.
3 - Cuidar da constituição de coleções ou dotações de material que lhe diga respeito e colaborar na formação e no melhoramento de tudo que interesse ao Serviço de Aprivisionamento das Unidades e Subunidades.
4 - Concorre para formação de especialistas de Subsistência.
5 - Fornecer,a título reembolsável, gêneros alimentícios e outros artigos compatíveis com a sua finalidade, assim compreendidos os que servem a usos culinários, asseio e limpeza de dependências domésticas, inseticidas, e combustíveis para preparo de alimentos, aos elementos do Ministério da Guerra (pessoas ou Órgãos) por preço inferior ao corrente na praça, uma vez que não prejudique sua finalidade.
6 - Fornecer, mediante autorização do Ministro da Guerra, a outras corporação militares, federais ou estaduais, os artigos de sua especialidades, desde que não seja prejudicada sua finalidade.
Parágrafo único - Nos fornecimentos feitos aos militares ou pessoas de suas famílias, de acôrdo com este artigo, os preços devem dar no máximo o lucro de 5% ao Estabelecimento e serem inferiores aos correntes na praça.
B) - Da Organização
Art. 69 - O E. C. S. compreende:
Chefia
Subchefia
a) Secretaria, Correio e Arquivo;
b) - Companhia de Depósito;
c) - Seção de Contrôle com Armazem de Entrada e Saída;
d) - Laboratório;
e) - Fiscalização Administrativa;
1) - Seção Administrativa;
2) - Tesouraria;
3) - Almoxarifado Aprovisionamento;
f) - Divisão Administrativa;
1) - Contadoria;
2) - Seção de Transportes;
3) - Seção de Embalagem e Expedição;
4) - Seção de Saúde;
5) - Seção Veterinária;
6) - Seção do Pessoal;
g) - Divisão de Suprimentos;
1) - Depósito de Víveres;
2) - Depósito de Forragem;
3) - Padaria e Fab. de Massas Alimentícias;
4) - Frigorífico e Açougue;
5) - Uzina de Beneficiamento de Cereas;
6) - Torrefação de Café;
7) - Seção de Expurgo;
8) - Seção de Reembolsáveis;
h) - Depósito de Subsistência de Deodoro.
§ 1º - A Seção de Reembolsável fará a estocagem necessária para manter o provimento das Sucursais;
§ 2º - O Depósito de Subsistência de Deodoro terá a organização exigida para atender à Guarnição do mesmo local.
§ 3º - Quando a necessidade do Serviço impuser, em outra Guarnição a instalação de um Depósito do Estabelecimento e Sucursais reembolsáveis, ter-se-á em vista uma Organização técnica e administrativa que corresponda quanto possível, aos princípios econômicos;
§ 4º - As instalações do Estabelecimentos devem ser utilizadas na sua plenitude, visando-se aperfeiçoar a técnica e a formação de especialistas, fazendo-se necessário um despacho de autoridade competente em exposição de motivos da Chefia do Estabelecimento, para justificar a paralisação de qualquer órgão.
Art. 70 - As atribuições do pessoal e o funcionamento do Estabelecimento de Subsistência reger-se-ão, enquanto não forem estabelecidos em novo regulamento, pelo “Regulamento para os Estabelecimentos de Subsistência Militar” (nº 89), em vigor.
Parágrafo único - A Seção de Contrôle destina-se a exercer o contrôle de entrada, saída e produção do Estabelecimento.
capítulo v
DO ESTABELECIMENTO CENTRAL DE MATERIAL DE INTENDÊNCIA
(E. C. M. I.)
A) - Dos Fins
Art. 71 - Ao E.C.M.I. incumbe:
1 - Suprir os Corpos de Tropa, Repartições ou Estabelecimentos, de material de Intendência;
2 - Confeccionar, receber, armazenar conservar e transformar o material de sua especialidade;
3 - Receber o material não utilizado que fôr mandado recolher;
4 - Concorrer para a formação de especialista de sua especialidade.
B) - Da Organização
Art. 72 - O E.C.M.I. compreende:
Chefia
Subchefia
a) - Secretaria, com Arquivo e Correio;
b) - Companhia de Depósito;
c) - Seção de Contrôle com Armazem de Entrada e Saída;
d) - Laboratório;
e) - Fiscalização Administrativa;
1) - Seção Administrativa;
2) - Tesouraria;
3) - Almoxarifado Aprovisionamento;
f) - Divisão Administrativa;
1) - Contadoria;
2) - Seção de Transportes;
3) - Seção de Embalagem e Expedição;
4) - Seção de Saúde;
5) - Seção de Pessoal;
g) - Divisão de Produção;
1) - Oficinas;
Alfaitaria (0-1)
Selaria-Correaria (0-2)
Carpintaria (0-3)
Serralharia-Mecânica (0-4)
2) - Depósitos:
Matéria Prima (D-1)
Fardamento (D-2)
Calçado (D-3)
Material de Estacionamento (D-4)
Material de Arreiamento (D-5)
Material Recolhido (D-6).
Parágrafo único. A Seção de Contrôle destina-se a exercer o contrôle da entrada e saída e produção do Estabelecimento.
Art. 73 - As atribuições do pessoal e o funcionamento do E. C. M. I. serão estabelecidos em regulamento próprio.
capítulo vi
DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DE MATERIAL DE INTENDÊNCIA
(E. COM. M. I.)
A) - Dos Fins
Art. 74 - Ao E. Com. M. I. incumbe:
1 - Fornecer, mediante indenização de acôrdo com as disposições vigente, aos militares do Exército, e, facultativamente aos de outras corporações, artigos de couro e de fardamento;
2 - Fornecer aos mesmos consumidores e funcionários cívis dos Ministérios Militares, nas mesmas condições ou sob a forma de “Crediário”, tôdas as peças de vestuário próprio e de suas famílias;
3 - Fornecer, nas mesmas condições todos so artigos e materiais de uso domésticos não previstos pela Subsistência Militar;
4 - Fornecer material de expediente à Unidades Administrativas;
parágrafo único - No fornecimento feito aos militares, para si e pessoas de sua família, o E. Com. M. I. deverá ter em vista que o objetivo é fornecer bom e barato, não devendo o lucro sôbre cada artigo exceder de 5%;
B) - Da Organização
Art. 75 - O. E. Com. M. I. compreende:
Chefia
Subchefia
a) - Secretaria e Contigente;
b) - Fiscalização Administrativa;
1) - Seção Administrativa;
2) - Tesouraria;
3) - Almoxarifado - Aprovisionamento;
c) - Divisão Administrativo;
1) - Contadoria;
2) - Seção de Saúde;
3) - Seção de Pessoal;
d) - Divisão de vendas e Produção;
1) - Seção de Vendas;
2) - Seção de Transportes e Expedição;
3) - Oficiais;
Alfaiataria e Sirgaria;
Sapataria e Artefatos de Couro Carpataria;
Tipografia;
Art. 76 - As atribuições e funcionamento do E. Com. M. I. serão estabelecidos em regulamento próprio.
capítulo vii
DO ESTABELECIMENTO CENTRAL DE TRANSPORTES (E. C. T.)
A) - Dos Fins
Art. 77 - O E. C. T. tem por fim atender às necessidades de transporte do Ministério da Guerra na Capital Federal, incumbindo-lhe:
I - Liberar, perante a Alfândega e demais Repartições Públicas, o material importados pelo Ministério da Guerra;
2 - Libertar e receber da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro e das empresas de transportes aéreos, marítimos, ferroviários e rodoviários, as cargas destinadas aos diversos Órgãos do Ministério da Guerra, precedendo ao respeito transportes;
3 - Receber, transportar e despachar ou redespachar, o material pertencente aos diversos Órgãos do Ministério da Guerra, oriundo dos Estabelecimentos provedores, do comércio ou indústria, e de outras procedências;
4 - Proceder aos tranportes marítimos de pessoal e material do Minitério da Guerra, entre o continente, as fortalezas e as ilhas situadas na Baía de Guanabara e adjacências.
5 - Proceder, mediante indenização e sem prejuízo da execução dos seus trabalhos normais, aos transportes dos militares, suas famílias e respectiva bagagem, quando transferidos, classificados ou passarem à inatividade, entre suas residências e os locais de embarque e desembarque.
6 - Providenciar, mediante requisição, o transporte de material das Unidades sediadas na Capital Federal.
B) - Da Organização
Art. 78. O E.C.T. compreende:
Chefia
Subchefia
a) - Secretaria e Contigente
b) - Fiscal Administrativo
1) - Seção Administrativa
2) - Tesouraria
3) - Almoxarifado - Aprovisionamento
c) - Divisão Administrativa
1) - Seção de Saúde
2) - Seção de Encargos Aduaneiros
3) - Seção do Pessoal
d) - Divisão de Transportes
1) - Seção de Transporte Rodoviário
2) - Seção de Transporte Marítimo
3) - Seção de Material em Trânsito
4) - Seção de Manutenção.
Art. 79. As atribuições e funcionamento do E.C.T. serão estabelecidos em regulamento próprio.
capítulo viii
DA COMPANHIA DE RECUPERAÇÃO DE MATERIAL
FINS E ORGANIZAÇÃO
Art. 80. A Companhia de Recuperação de Material é o Órgão incumbido da recuperação do Material de Intendência recolhido pelas Unidades Administrativas e terá a composição prevista nos quadros de organização.
título vi
Do Serviço de Intendência Regional (S.I.R.)
CAPÍTULO I
DOS FINS
Art. 81. O S.I.R. superintendente a execução dos suprimentos em numerário, material de Intendência, víveres e forragens, atribuídas aos Estabelecimentos, e Órgãos Regionais de Intendência, competindo-lhe:
1 - Fiscalizar o emprêgo de Fundos pelas Unidades Administrativas pertencentes à respectiva Região, de acôrdo com as disposições em vigor;
2 - Elaborar planos para estocagem de material, víveres e forragem, para atender aos suprimentos a seu cargo;
3 - Fiscalizar a existência, manutenção e emprêgo das dotações de Material de Intendência, das Unidades Administrativas;
4 - Realizar inspeções periódicas e inopinadas em tôdas as Unidades administrativas da respectiva Região;
5 - Promover providências para corrigir falhas ou deficiências no emprêgo do Material de Intendência;
6 - Solicitar da Subdiretoria respectiva, quando justificados pelos Estabelecimentos e Órgãos subordinados, os fornecimentos de artigos que não possam ser adquiridos ou fabricados no território da Região;
7 - Colaborar com o E.M.R. nas questões relativas à instrução do Serviço de Intendência, especialmente na parte referte ao emprêgo e conservação do material, e na formação das reservas das Unidades de Intendência;
8 - Fornecer ao Órgão Orientador da Estatística Militar (Escalão Territorial) os elementos para a confecção das formulários estatísticos;
9 - Estudar, sob os diversos aspectos, em colaboração com o Escalão Territorial, os problemas do equipamento do território da Região, e da mobilização, em tudo quanto se enquadrar na competência do Serviço de Intendência, propondo as medidas julgadas necessárias;
10 - Controlar, de acôrdo com as instruções do Escalão Territorial, a execução dos planos de equipamento do Território da Região, em tudo que fôr da competência do Serviço de Intendência;
11 - Orientar e fiscalizar os fichários dos efetivos da Unidades Administrativas que devem ser mantidos pelos Estabelecimentos e Órgãos subordinados;
12 - Conhecer, em tempo oportuno, os efetivos a serem imcorporados, afim de promover, pelo Estabelecimento correpondente, a organização do plano das necessidades para o exercício imediato;
13 - Controlar as remessas nas épocas previstas, à respectivas Subdiretoria, dos mapas, balanços, demonstrações e outros documentos necessários à verificação pelos Órgãos superiores, do emprêgo de Fundos, uso e existência do Material de Intendência, víveres e forragens;
14 - Zelar pela rigorosa observância das instruções técnicas baixadas pela D.I.E. e Subdiretoria.
capítulo ii
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 82 - O Serviço Regional de Intendência compreende:
1 - Órgão de Direção:
a) - Chefia.
b) - Adjuntos.
2) - Órgãos de Execução;
c) - Estabelecimento Regional de Fundos;
d) - Estabelecimento ou Depósito Regional de Subistência.
e) - Estabelecimento ou Depósito Regional de Material de Intendência.
f) - Companhias de Depósito.
g) - Companhias de Transporte.
Parágrafo único. na 1ª Região Militar as necessidades da Tropa e demais elementos regionais são atendidas pelo órgãos Centrais de execução.
capítulo iii
DAS ATRIBUIÇOES FUNCIONAIS DA CHEFIA
DO S. I. R.
Art. 83 - Ao Chefe do S. I. R. subordinado disciplina e administrativamente ao Comandante da Região e tecnicamente ao Diretor de Intendência, compete:
1 - Superintender, coordenar e fiscalizar todos os serviços e encargos do S.I.R;
2 - Colaborar com o Comandante da Região, como assessor técnico, em todos os assuntos que se relacionarem com o Seriço;
3 - Fazer inspeções periódicas e inopinadas, mediante planos aprovados pelo Comandante da Região:
a) - no material aos Corpos de Tropa, Órgão dos Serviços, Estabalecimentos e Repatições da região,
b) - dos víveres e forragens em estoque no Estabelecimento ou Depósitos da Região;
c) - na contabilidade de Fundos, de Subsistência dos Corpos de Tropa, Órgãos do Serviço, Estabelecimentos e Repartições da Região;
d) - nas obras relacionadas com o equipamento do território Regional, em tudo que fôr da alçada do serviço Regional de Intendência;
e) - nas instalações relativas a equipamento ao território Regional, no que toca aos Órgãos do Serviço Regional de Intendêncio;
4) - Decidir todos os assuntos de natureza técnica ou administrativa, sôbre os quais existe doutrina firmada;
5- Manter sob sua guarda pessoal a documentação sigilosa da Chefia;
6- Abrir, rubricar e encerrar todos os livros de escrituração da Chefia.
7- Manter devidamente escriturado o Caderno de Registro de Informações dos Oficiais do S. I.R.;
8- Designar o adjunto que deva responder pela carga do Material distribuído á Chefia do S. I.R;
9- Propor á Diretoria de Intendência, por intermédie do comandante da Região, a constituição de Comissões Especiais, para realizar estudos sobre o equipamento do Território Regional;
10- Manter relações de serviço com os órgãos externos, diretamente, ou por intermédio do comandante da Região;
Dar conhecimento ao Comandante da Região das ordens e instruções recebidas da Diretoria de Intendência ;
Condensar e enviar, na época prevista, o programa justificado das necessidades do Serviço para o ano seguinte.
Remeter a Diretoria, nas datas fixadas, os mapas e relatórios regulamentares;
Zelar pela fiel execução das ordens do Diretor da Intendência.
Encaminhar a Subdiretória interessada os pedidos de material que por insuficiência de estoque, não possam ser atendidas pelos estabelecimantos e orgãos de Intendência da região.
Apresentar relatórios das inspeções que realizar, assimilando as deficiências tecnicas das unidades Administrativas detentoras de material de Intedência, sugerindo as medidas que se fizerem necessárias para melhora-las.
Execer vigilância técnica e administrativa sobre os Estabelecimentos de Fundos, de Subsistência de Material de Intendência, bem assim sobre todo e qualquer órgão de Intedência da Região, visando regularidade do funcionamento e para que sejam atingidas integralmente.
Execer , em nome do Comandante da Região, permanente vigilância técnica e administrativa sobre as Unidades Admnistrativas, com o fim de ser mantido o cumprimento das disposições legais.
Aquilatar das quantidades morais e da aptidão profissional do pessoal de Intendência em Serviço na Região, afim de poder informar ap Comando sobre o seu aproveitamento na mobilização ou em qualquer outra missão.
Colaborar com o Escalão Territorial, concante as atribuições do Serviço, no preparo e execução da mobilização regional.
Propor, solicitar e orientar para os fins previstos no número anterior , a coleta e registro de dados estatísticos;
Fiscalizar e assegurar os suprimentos devidos as Unidades Administrativas e demias elementos Regionais , tendo em vista as repectivas tabelas de distribuição em vigor;
Examinar os planos de aquisição, quer de Material de intendência quer de viveres e forragens dos órgãos Provedores Regionais e encaminhá-los, quando fôr o caso, à Subdiretoria respectiva
24 - Assistir, sempre que possível à reunião de prestação de contas dos Estabelecimentos e Unidades de Intendência da Região;
25 - Propor ao Comandante da Região as instruções ou medidas que devem ser executadas ou observadas pelas Unidades Administrativas e pelos Estabelecimentos e Órgão de Intendência da Região:
26 - Presidir, de ordem do Comandante da Região, as concorrências centralizadas na sede da Região, quando fôr o caso, e zelar para que as normas estabelecidas sejam fielmente cumpridas;
27 - Fiscalizar a aquisição, confecção e Fabricação do Material de Intendência, viveres, forragens e outros a cargo dos Estabelecimentos e Órgãos de Intendência da Região;
28 - Responsabilizar-se perante o Comandante da Região e o Diretor de Intendência, pelo funcionamento eficiente dos Estabelecimentos e Órgãos Regionais de Intendência e por todos os assuntos a cargo de serviço;
29 - Manter o Diretor de Intendência informado sôbre a marcha do serviço, em todos os Órgãos de Intendência da Região;
30 - Propor ao Comandante da Região a execução de providências urgente compatíveis com as atribuições do Serviço e fazer as comunicações correspondentes ao Diretor de Intendência;
31 - Convocar periódica e eventualmente os Chefes dos Estabelecimentos e Órgãos de Intendência da Região, a fim de tratar dos assuntos de interêsse do Serviço.
32 - Exerce, sôbre o pessoal de rua Repartições, as atribuições de Comandante de Unidade Incorporada;
33 - Conferir, em ordem de Serviço, aos Adjuntos de sua Repartição, as atribuições que devam exerce no conjunto dos trabalhos executados pelo S.I.R.
Parágrafo único - Os Chefes de Serviço de Intendência cuja Região é suprida, em parte ou totalmente, pelos Estabelecimentos e Órgãos de Intendência pertencentes a outra Região, devem manter intima a permanente ligação com o S.I.R., correspondente, a fim de que as necessidades da Região dependente sejam satisfeitas em tempo oportuno, fornecendo-lhes, nas devidas épocas, os efetivos a serem supridos.
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃO REGIONAIS DE EXECUÇÃO
Subordinação
Art. 84 - Os órgãos Regionais de Execução têm autonomia administrativa e são Subordinados, disciplinar, técnica e administrativamente, por intermédio do Chefe do Serviço de Intendência Regional, ao Comandante da Região Militar.
A) Do Estabelecimento Regional de Fundos ( E. R. F.)
Art. 85. Os Estabelecimentos Regionais de Fundos têm finalidade similar à do Estabelecimento Central (título V. capítulo II), comportando mais os encargos atribuídos à Pagadoria Central de Inativos e Pensionistas residentes no território da Respectiva Região, exceto quanto a habilitação dos herdeiros do pessoal da F. E. B que continua a ser processada, privativamente, pela Pagadoria Central de Inativos e Pensionistas.
Art. 86. Os Estabelecimentos Regionais de Fundos têm organização similar à do Estabelecimento Central (título V, capítulo II, letra b), comportando mais uma Seção, com as seguintes atribuições:
1 - Estudar os processos de habilitação e expedir os títulos;
a) de pensões de montepio, meio sôldo e especiais, relativos a herdeiros dos militares que, na data de óbito, estejam vinculados a qualquer Unidade Administrativa, sediada no território da Região Militar;
b) de pensões de montepio, referentes aos herdeiros dos civís contribuintes do Montepio Militar que, na data de óbito, estejam vinculados a qualquer Unidade Administrativa sediada no território da Região.
Art. 87. O funcionamento do E.R.F. será regulado pelo Regulamento do Estabelecimento Central de Fundos e instruções especiais baixadas pela D.I.E.
A) DO ESTABELECIMENTO OU DEPÓSITO REGIONAL DE SUBSISTÊNCIA (E.R.S.)
Art. 88 - Os E.R.S. têm finalidade similar à do Estabelecimento Central de Subsistência (título V, capítulo IV, letra A), com as modificações impostas pelas condições Regionais.
Art. 89 - Os E.R.S. têm organização similar ao Estabelecimento Central de Subsistência (título V, capítulo IV, letra B) até que novas necessidades determinem o desenvolvimento geral ou parcial de cada um.
Parágrafo único - Onde se fizer necessário e não comporte a existência de um Estabelecimento, serão criados Depósitos Regionais de subsistência;
Art. 90. As atribuições dos Estabelecimentos ou Depósitos Regionais de Subsistência, bem como o seu funcionamento, reger-se-ão, enquanto não forem estabelecidos em novo regulamento, pelo regulamento para os Estabelecimentos de Subsistência Militar (número 89), em vigor.
C) Do Estabelecimento ou Depósito Regional de Material de Intendência
(E.R.M.I.) e (D.R.M.I)
Art. 91. Os Estabelecimentos ou Depósitos Regionais de Material de Intendência, têm finalidade similar à do E.C.M.I. (título V, capítulo V, letra A), até com novas necessidades determinem o desenvolvimento geral ou parcial de cada um.
Art. 92 Os Estabelecimentos ou Depósitos Regionais de Material de Intendência, têm finalidade similar ao E.C.M.I. (título V, capítulo V, letra B), até com novas necessidades determinem o desenvolvimento geral ou parcial de cada um.
Parágrafo único - Em cada Estabelecimento Regional funcionará uma Seção Comercial, que terá a mesma finalidade do E.C.M.I.
Art. 93. O funcionamento do E.R.M.I. será regulado pelo Regulamento do Estabelecimento Central de Material de Intendência e instruções baixadas pela D.I.E
D) DA Companhia de Transportes
Art. 94. Às Companhias de Transporte incumbe executar os transportes regionais não atribuídos a outros Órgãos e, quando necessário, poderão ser reforçadas com elementos de Escalões Superiores.
Art. 95. As Companhias, em princípio, têm a seguinte organização:
a) Seção de Comando;
b) Pelotão de Serviços;
c) Pelotões de Transportes.
TÍTULO VII
Serviço de Intendência das Grandes Unidades
CAPÍTULO I
DOS FINS
Art. 96 - O Serviço de Intendência das Grandes Unidades tem a seu cargo os assuntos que dizem respeito ao Material de Intendência, viveres, forragens, lavagem de roupa e transporte rodoviário não especializado no âmbito da Grande Unidade considerada, incumbindo-lhe:
1 - Manter-se par dos efetivos em homens e animais das Unidades Administrativas que integram a G.U.;
2 - Fiscalizar os suprimentos de Material de Intendência, viveres e forragens;
3 - Providenciar a transferência de Material de Intendência, de acôrdo com ordens do respectivo Comandante;
4 - Executar os transportes da G.U., que não estejam a cargo de outros Órgãos;
5 - Promover a recuperação ao Material de Intendência;
6 - Controlar as remessas, nas épocas previstas, dos mapas demonstrações e outros documentos, ao Chefe do Serviço Regional a que está subordinado.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E SUBORDINAÇÃO
Art. 97 O serviço de Intendência das Grandes Unidades compreende:
1 - Órgão de Direção:
a) Chefia
b) Adjuntos
2) Órgãos de Execução
§ 1º O Serviço de Intendência das Grandes Unidades é subordinado disciplinar, técnica e administrativa, ao Comandante da G.U. e se acha ligado, pelas mesmas relações, ao Comandante da Região Militar.
§ 2º Os órgãos de Execução nessa relação de dependência são subordinados ao Comandante da G.U por intermédio da Chefia de Serviço de Intendência.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS
Art. 98. Ao Chefe do Serviço de Intendência da Grande Unidade compete:
1 - Verificar, em tempo oportuno, o recebimento do Material de Intendência, viveres e forragens, de acôrdo com as dotações regulamentares;
2 - Fiscalizar as dotações de Material de Intendência Regional as recuperações do Material de Intendência que se fizerem necessárias;
3 - Solicitar ao Chefe do Serviço de Intendência Regional as recuperações do Material de Intendência que se fizerem necessárias;
4 - Realizar de inspeções periódicas e inopinadas, mediante plano aprovado pelo Comandante da G. U. em todas as Unidades Administrativas, no que diz respeito ao Serviço;
5 - Provocar providências para corrigir falhas e deficiências verificadas sob qualquer aspecto;
6 - Manter íntima ligação com o Chefe do Serviço de Intendência Regional a que está subordinado tecnicamente, informando-o da marcha do Serviço;
7 - Agir junto aos Órgãos de Execução de modo que os serviços que lhe são afetos se realizem com eficiência;
8 - Colaborar com o Chefe do Estado Maior da G. U., nas questões relativas aos suprimentos a cargo do Serviço de Intendência, bem como em relação à formação faz reservas;
9 - Colaborar com o Comandante da G.U. como acessor técnico, em todos os assuntos que se relacionarem como o Serviço;
10 - Manter sob sua guarda pessoal a documentação sigilosa na Chefia;
11 - Abrir, rubricar e encerrar todos os livros de escrituração da Chefia do Serviço;
12 - Designar o Adjunto que deva responder pela carga do material distribuído à Chefia;
13 - Remeter ao Chefe do Serviço de Intendência Regional, nas datas fixadas todos os documentos pedidos, bem como a regulamentares:
14 - Zelar pela execução das ordens, no que se relaciona com o Serviço;
15 - Apresentar relatórios das inspeções realizadas, assinalando as deficiências técnicas e administrativas das Unidades detentoras de Material a cargo do Serviço, e sugerir as medidas que fizerem necessárias para melhorá-las;
16 - Exercer, sôbre o pessoal de sua Repartição, as atribuições de Comandante de Unidade Incorporada;
17 - Conferir, em ordem de Serviço, aos Adjuntos de sua Repartição, as atribuições que devam exercer no conjunto dos trabalhos executados pela Chefia do Serviço.
CAPÍTULO IV
DOS ÓRFGÃOS DE EDUCAÇÃO DAS GRANDES UNIDADES
A) Dos Batalhões e Companhias de Intendência.
Art. 99 Os Batalhões e Companhias de Intendências de Transporte têm seu cargo colaborar nos suprimentos de Material de Intendência viveres e forragens destinados aos efetivos da Grande Unidade.
B) Dos Batalhões e Companhias de Transporte.
Art. 100. Os batalhões e Companhias de Transporte têm a seu cargo os Transportes de pessoal e material, bem como a manutenção correspondente das viaturas do Serviço de Intendência da Grande Unidade.
C) Das Companhias de Lavandaria.
Art. 101. A Companhia de Lavandaria é o Órgão incumbido da Lavagem do fardamento utilizado pela tropa, e terá a composição prevista nos Quadros de organização.
TÍTULO VIII
Disposições Diversas
Art. 102. Os Órgãos do S. I. E., previstos neste Regulamento e ainda não existentes, serão criados à medida das necessidades, de conformidade com o art. 20 do Decreto-lei nº 9.100, de 27 de março de 1946.
Art. 103 - Os efetivos em oficiais e praças serão fixados anualmente pelo Ministro da Guerra.
Rio de Janeiro, 27 de Junho1949.
Canrobert P. da Costa