DECRETO Nº 26.962, DE 27 DE JULHO DE 1949.

Aprova projetos e orçamentos para obras na estação de “Itarhum’’, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 8º do Decreto-lei nº 4.176, de 1942,

Decreta:

Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos, que com êste baixam devidamente rubricados, na importância total de Cr$815.009,70 (oitocentos e quinze mil e nove cruzeiros e setenta centavos), para a execução das seguintes obras na esplanada da estação de ‘’Itarhum’’ situada no quilômetro 266 do ramal de Campo Grande a Ponta Porã, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil:

Cr$

1 -

armazém de cargas, para 18.000 sacos.............................................................

300.241,30

3 -

casas de duas habitações, para empregados ao preço unitário de Cr$1251.179,10...................................................................................................

363.537,30

1 -

casa de uma habita para portador......................................................................

46.231,10

 

 

710.009,70

 

transportes ferroviários (estimativade 10%)........................................................

Administração......................................................................................................

70.000,00

35.000,00

 

 

815.009,70

Devendo as despesas respectivas, até o limite indicado, ser custeadas pelos recursos orçamentários do Plano SA.L.T.E., que forem atribuídos àquela Estrada.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico g. dutra

Clovis Pestana