DECRETO Nº 26.962, DE 27 DE JULHO DE 1949.
Aprova projetos e orçamentos para obras na estação de “Itarhum’’, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 8º do Decreto-lei nº 4.176, de 1942,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos, que com êste baixam devidamente rubricados, na importância total de Cr$815.009,70 (oitocentos e quinze mil e nove cruzeiros e setenta centavos), para a execução das seguintes obras na esplanada da estação de ‘’Itarhum’’ situada no quilômetro 266 do ramal de Campo Grande a Ponta Porã, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil:
Cr$ | ||
1 - | armazém de cargas, para 18.000 sacos............................................................. | 300.241,30 |
3 - | casas de duas habitações, para empregados ao preço unitário de Cr$1251.179,10................................................................................................... | 363.537,30 |
1 - | casa de uma habita para portador...................................................................... | 46.231,10 |
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| 710.009,70 |
| transportes ferroviários (estimativade 10%)........................................................ Administração...................................................................................................... | 70.000,00 35.000,00 |
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| 815.009,70 |
Devendo as despesas respectivas, até o limite indicado, ser custeadas pelos recursos orçamentários do Plano SA.L.T.E., que forem atribuídos àquela Estrada.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico g. dutra
Clovis Pestana