DECRETO N. 26.963 – DE 27 DE JULHO DE 1949
Aprova o projeto e o orçamento para a construção de um edifício para a seção de fundição das oficinas centrais, em Bauru.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com o disposto no artigo 8º do Decreto-lei nº 4.176, de 1942,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$ 2.864.002,70 (dois milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil e dois cruzeiros e setenta centavos), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção, pela Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, de um edifício para a seção de fundição das oficinas centrais em Bauru.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clovis Pestana.