DECRETO Nº 26.970, DE 27 DE JULHO DE 1949.

Declara caduco o Decreto nº 20.057, de 30 de novembro de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo da Secretaria de Estado da Agricultura, S.C. 8.170-42;

Decreta:

Artigo único. É declarado caduco nos têrmos do art. 37 do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), o Decreto número vinte mil e cinqüenta e sete (20.057), de trinta (30) de novembro de mil novecentos e quarenta e cinco (1.945) que autorizou a emprêsa de mineração Carbonífera do Imbaú S.A. a lavrar jazida de carvão mineral no Município de Araiporanga, Estado do Paraná.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico g. dutra

Carlos de Sousa Duarte