DECRETO Nº 26.972, DE 27 DE JULHO DE 1949.
Autoriza a Plumbum S. A., Indústria Brasileira de Mineração a pesquisar minérios de chumbo e associados no Município de Imbuial, do Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Plumbum S. A., Indústria Brasileira de Mineração a pesquisar minérios de chumbo e associados, numa área de trezentos e quarenta e cinco hectares (345 ha), de sua propriedade, situada no Distrito de Paranaí, Município de Imbuial, Estado do Paraná, e delimitada por um polígono irregular tendo um vértice a dois mil duzentos e cinqüenta metros (2.250m) no rumo verdadeiro sessenta e sete graus sudoeste (67º SW) do canto sudoeste (SW) da casa da sede da administração da mina Panelas, e os lados, a partir do vértice considerado, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: setecentos e sessenta metros (760m), oitenta e um graus vinte e oito minutos sudeste (81º 28’ SE); mil e setenta metros (1.070m), trinta e oito graus sudeste (38º SE); quinhentos e quarenta metros (540m), quarenta e três graus quinze minutos sudoeste (43º 15’ SW); quatrocentos e cinqüenta metros (450m), oitenta e um graus vinte e oito minutos noroeste (81º 28’ NW); quinhentos e oitenta metros (580m), sessenta e três graus noroeste (63º NW); cento e oitenta e oito metros (188m), vinte e sete graus sudoeste (27º SW); mil duzentos e trinta e cinco metros (1.235m), oitenta e um graus vinte e oito minutos noroeste (81º 28’ NW); mil duzentos e cinqüenta e cinco metros (1.255m), norte (N); mil quatrocentos e cinqüenta metros (1.450m), cinqüenta e oito graus trinta minutos nordeste (58º 30’ NE); mil e dez metros (1.010m), sul (S).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil quatrocentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$3.450,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Carlos de Sousa Duarte