DECRETO Nº 29.973, DE 28 DE JULHO DE 1949.
Dispõe sôbre o vencimento dos cargos médicos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º As carreiras e cargos de Médico, de qualquer natureza e especialização, passam a ter ex vi do artigo 13, da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948, o vencimento indicado nas tabelas anexas.
Art. 2º Os ocupantes das referidas carreiras e cargos terão direito ao respectivo vencimento na conformidade das tabelas anexas.
Parágrafo único. Os órgãos de pessoal farão as apostilas necessárias.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos, a partir de 18 de novembro de 1948.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
eurico g. dutra
Adroaldo Mesquita da Costa
Guilherme da Silveira
Carlos de Sousa Duarte
Clemente Mariani
Honório Monteiro