DECRETO Nº 26.977, DE 28 DE JULHO DE 1949.
Autoriza a Sociedade Anônima de Cimento, Mineração e Materiais de Construção “Cimimar” a pesquisar quartzo no município de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado a Sociedade Anônima de Cimento, Mineração e Materiais de Construção “Cimimar” a pesquisar quartzo em terrenos de propriedade da Companhia agro-industrial do Jequitaí situados no distrito e município de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos e vinte e cinco hectares (225 ha), delimitada por um quadrado, com mil e quinhentos metros (1.500m), de lado, que tem um vértice a cento e oitenta metros (180m), no rumo magnético trinta e oito graus sudeste (38º SE); da confluência dos córregos do Areião e da Lapinha, e os lados divergentes do vértice considerado, têm os seguintes rumos magnéticos: quarenta e sete graus e quarenta minutos sudeste (47º 40’ SE); e quarenta e dois graus e vinte minutos nordeste (42º 20’ NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil duzentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$2.250,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 1949, 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Carlos de Sousa Duarte