decreto nº 26.979, de 28 de julho de 1949.

Autoriza o cidadãos brasileiros José Ferraz de Oliveira e Lafaiete Lopes Ferraz a pesquisar berilo e associados, no município de Itambé, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição, do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros José Ferraz de Oliveira e Lafaiete Lopes Ferraz a pesquisar berilo e associados em uma área retangular de noventa e três hectares e sessenta ares (93,60 ha) em terrenos de sua propriedade na localidade “Morro da Glória“, distrito e município de Itambé, Estado da Bahia, tendo um vértice a quinhentos e cinqüenta metros (550m) no rumo magnético vinte e três graus quinze minutos sudeste (23º 15’ SE) da foz do córrego do Brejo no riacho Laranjeira, medindo os lados divergentes dêsse vértice setecentos e oitenta metros (780m) e mil e duzentos metros (1.200m) nós rumos magnéticos respectivos de setenta graus nordeste (70º NE) e vinte graus noroeste (20º NW).

Art. 2º O título, da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de novecentos e quarenta cruzeiros (Cr$940,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

eurico g. dutra

Carlos de Souza Duarte