DECRETO Nº 26.980, DE 28 DE JULHO DE 1949.

Autoriza o Departamento Autônomo do Carvão Mineral a pesquisar carvão mineral no município de Bagé, do Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o Departamento Autônomo do Carvão Mineral a pesquisar carvão mineral em terrenos de propriedade dos sucessores de Teodoro Saibro Jardim Zifirino Garcia de Vasconcelos e Alfredo Garcia de Vasconcelos, numa área de seiscentos e onze hectares e vinte e nove ares (611,29 ha) no distrito de Seival, município de Bagé, do Estado do Rio Grande do Sul, e delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice a mil duzentos vinte e três metros (1.223m) no rumo magnético dez graus quarenta minutos sudoeste (10º 40’ SW) da plataforma da estação de Dario Lassance, no quilômetro trezentos e vinte e sete (km 327) da Viação Férrea do Rio Grande do Sul, no trecho Bagé-Rio Grande e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil trezentos e noventa e cinco metros (1.395m), sessenta e três graus e cinqüenta e cinco minutos noroeste (63º 55’ NW); quatro mil duzentos e oitenta metros (4.280m), vinte e sete graus e trinta e cinco minutos sudoeste (27º 35’ SW); até encontrar a margem esquerda do arroio do Tigre por onde segue, até mil quatrocentos e dez metros (1.410m). Desse ponto, os seguintes alinhamentos: dois mil quatrocentos e oitenta e cinco metros (2485m) vinte e seis graus e quarenta e cinco minutos nordeste (26º 45’ NE); mil cento e quarenta e oito metros (1.148m), leste (E), até o ponto situado no quilômetro trezentos e setenta e cinco mais duzentos e dez metros (km 375 + 210m) da Viação Férrea do Rio Grande do Sul, por onde segue, o ponto de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de três mil e sessenta cruzeiros (Cr$3.060,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Carlos de Sousa Duarte