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DECRETO Nº 26.985, DE 28 DE JULHO DE 1949.

Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$9.000,00 (nove mil cruzeiros), para pagamento de gratificação de magistério.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 678, de 25 de abril do corrente ano, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$9.000,00 (nove mil cruzeiros), destinado a pagamento de gratificação de magistério a que fez jús, no exercício de 1948, o Professor Catedrático, padrão “M” da Escola de Agronomia - Eliseu Maciel - Ceslau Maria Biezanko.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Guilherme da Silveira