DECRETO Nº 26.986, DE 28 DE JULHO DE 1949.
Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado nesta Capital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Artigo único. Fica Joaquim da Silva Pinto, de nacionalidade portuguêsa, autorizado a adquirir o domínio útil do terreno de marinha beneficiado com o prédio nº 187 da Rua Sacadura Cabral, nesta Capital, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o número 60.455, de 1949, para que se processe na forma legal e em nome do mesmo, a confirmação do aforamento.
Rio de Janeiro, em 28 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Guilherme da Silveira