DECRETO Nº 26.987, DE 28 DE JULHO DE 1949.
Abre, ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 150.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 696, de 7 de maio de 1949, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do artigo, 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), destinado a custear as despesas de viagem e de tratamento no estrangeiro, do Professor de Química Analítica da Escola Nacional de Agronômica, Dr. Colorado Pereira José da Silva.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 1949; 125º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Carlos de Souza Duarte
Guilherme da Silveira