DECRETO Nº 26.988, DE 29 DE JULHO DE 1949.
Abra, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 18.490,00, para atender ás despesas, com o pagamento de gratificação de magistério a Amandino Ferreira de Carvalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 664, de 8 de abril de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 18.480,00 (dezoito mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros), para atender ás despesas com o pagamento de gratificação de magistério, no período de 19 de dezembro de 1947, concedida a Amandino Ferreira de Carvalho, em disponibilidade no cargo de Professor, padrão J. da Escola Normal de Artes e Ofícios Venceslau Brás, do antigo Quadro I, do Ministério da Educação e Saúde, que corresponde atualmente a cargo do padrão K, conforme consta das tabelas anexas ao Decreto-lei nº 9.617, de 21 de agôsto de 1946.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani
Guilherme da Silveira