DECRETO N. 26.989 – DE 29 DE JULHO DE 1949
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 5.496,80, para atender às despesas com o pagamento de diferença de gratificação de magistério a Humberto Manato.
O Presidente da República usando da autorização contida na Lei nº 674, de 23 de abril de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 5.496,80 (cinco mil quatrocentos e noventa e seis cruzeiros e oitenta centavos), para atender as despesas com o pagamento de diferença de gratificação de magistério, relativa ao período de 27 de março a 31 de dezembro de 1947, concedido a Humberto Manato, Professor (Chefe de Curso de Alfaitaria “Corte e Costura” – E. T. Vitório – D. E. I.), padrão J, do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Guilherme da Silveira.