DECRETO Nº 26.990, DE 29 DE JULHO DE 1949.
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$5.400,00, para atender as despesas com o pagamento de gratificação de magistério a Floriano de Araújo Góis.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 672, de 21 de abril de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Artigo único - Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$5.400,00 (cinco mil e quatrocentos cruzeiros), para atender às despesas com o pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 1º de abril a 31 de dezembro de 1947, concedida a Floriano de Araújo Góis, Professor (Higiene Industrial, Organização de Trabalho e Contabilidade Industrial - ETN - DEI), padrão K, do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Clemente Mariani
Guilherme da Silveira